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0114 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

essencialmente nas áreas metropolitanas e nos eixos regionais de transporte ferroviário.

Enquadramento Institucional

Nesta vertente, a actuação do Governo, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:

- continuidade do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema de Transporte Terrestres e do regime jurídico do transporte público e intensificação da intervenção da entidade reguladora em matérias como a segurança - emissão das instruções necessárias para a certificação de segurança - e a continuação dos trabalhos de implementação das denominadas "Contas de regulação;
- reestruturação institucional do sector dos transportes, adequando o aspecto organizativo às suas transformações, das quais a constituição das Áreas Metropolitanas de Transportes (AMT) são um exemplo, incluindo a revisão do quadro institucional da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e do Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, conduzindo à criação de um regulador dos transportes transversal ao sector;
- efectivação do funcionamento e operação corrente das Áreas Metropolitanas de Transportes (AMT) de Lisboa e Porto, incluindo o aprofundamento da articulação da entidade reguladora dos transportes com as Autoridades Metropolitanas de Transportes, estabelecendo-se, nomeadamente em matéria de regulamentação técnica, um protocolo que permita o prosseguimento ou o arranque da exploração de sistemas de metropolitano;
- operacionalização do Pacote Ferroviário I, já transposto para o normativo nacional, nomeadamente através da aprovação do Regulamento de Tarifação e Melhoria do Desempenho, preparação do processo de transposição para o normativo nacional do Pacote Ferroviário II, que pretende completar o quadro normativo estabelecido no Pacote Ferroviário I e acompanhamento do Pacote Ferroviário III, cujo objectivo é completar o quadro legislativo comunitário e prosseguir a reforma e liberalização do sector ferroviário a nível europeu;
- preservação do património histórico e documental relativo aos transportes terrestres, nomeadamente através de iniciativas como a implementação do Museu Nacional Ferroviário;
- lançamento do processo de elaboração, em 2005, do Plano Ferroviário Nacional, visando a interoperabilidade nos âmbito das redes transeuropeias e da rede de alta velocidade, incluindo, sempre que possível, interfaces com os outros modos.

Financiamento do Sistema

Nesta vertente, a actuação da Tutela, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:

- contratualização dos serviços de transporte público de passageiros, nomeadamente nas Áreas Metropolitanas de Transportes (AMTs) de Lisboa e Porto;
- fomento da reestruturação empresarial e reforço da abertura à intervenção de esforço e capitais privados ao Transporte Público de passageiros e mercadorias, incluindo, sempre que se justifique, o fomento de modelos de negócio baseados em parcerias público privadas;
- reforço da utilização de princípios de racionalidade económica no financiamento dos sistemas de transporte público, no respeito pelo princípio do utilizador-pagador;
- intensificação da utilização, por parte das empresas, dos fundos ainda disponíveis no âmbito do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, a vigorar entre 2002 e 2006;
- incentivo à introdução de novas fontes de financiamento das empresas, através do desenvolvimento de novos serviços e negócio, geradores de novas fontes de receitas;
- fomento da participação activa de outros intervenientes indirectos do sector dos transportes (e.g. órgãos do poder local e regional, associações empresariais e profissionais) nas decisões e responsabilidades de financiamento dos sistemas.

Inovação e Competências do Sector

Nesta vertente, a actuação do Governo, para o desenvolvimento do sector dos transportes, visa concretizar as seguintes medidas:

- desenvolvimento de um centro de competências "virtual", para as áreas técnicas em que