O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0117 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

Concretização do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)

- Aprovação do decreto-lei que estabelece a cessação dos contratos de aquisição de energia e o respectivo mecanismo de compensação, após aprovação da Comissão Europeia;
- Acordo final entre os dois países ibéricos para arranque do MIBEL;
- Definição do funcionamento integrado dos dois operadores, nos mercados spot e a prazo.

Promoção dos recursos endógenos, especialmente os renováveis, com vista à diminuição da dependência externa

- Reestruturação do enquadramento das energias renováveis, com revisão do sistema de atribuição de potência e incentivos;
- consolidação da potência de energia renovável já atribuída através da revisão e agilização do regime de licenciamento, com o objectivo de cumprir os compromissos europeus;
- potenciação de um cluster empresarial de eólicas com criação de emprego e investimento em tecnologia;
- transposição da directiva dos biocombustíveis, procurando-se incentivar a implementação de novos projectos em Portugal.

Promoção da eficiência energética e minimização dos efeitos da utilização da energia no ambiente

- Reforço das medidas previstas na RCM 63/2003 relativas à eficiência energética e implementação de mecanismos de gestão da procura;
- criação do regime de certificação energética dos edifícios por transposição para o ordenamento jurídico português da correspondente directiva;
- implementação do sistema de controlo de qualidade dos combustíveis e protecção do consumidor, após transposição da Directiva de Qualidade dos Combustíveis;
- início do Comércio Europeu de Emissões, após a aprovação, pela Comissão Europeia, do PNALE para o período experimental de 2005-2007 e transposição da respectiva directiva para o ordenamento jurídico português;
- cumprimento dos compromissos relativos ao Protocolo de Quioto, nomeadamente a criação do Fundo de Carbono, da autoridade nacional e do enquadramento fiscal adequado.

Privatização de empresas do sector

Em consequência da concretização da política energética delineada pelo anterior XV Governo Constitucional, ir-se-á prosseguir os objectivos estabelecidos para a revisão da posição accionista do Estado nas empresas daquele sector.
Em súmula, os eixos estratégicos enunciados, bem como as medidas que lhes darão corpo, visam garantir a concretização dos objectivos de política energética:

- liberalização do mercado;
- redução da intensidade energética no produto;
- redução da factura energética;
- melhoria da qualidade de serviço;
- segurança no aprovisionamento e do abastecimento;
- diversificação das e aprovisionamento dos recursos endógenos;
- minimização do impacto ambiental;
- contribuição para o reforço da competitividade e da economia nacional.

COMUNICAÇÕES

Balanço da Execução de Medidas Previstas para 2002-2004

- Aprovação da Lei 6/2003 de 6 de Dezembro, alterando a Lei 91/97 de 1 de Agosto, definindo as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações;