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0118 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- aprovação do Decreto-Lei 31/2003 de 17 de Fevereiro que altera as bases de concessão do serviço público;
- aprovação do Decreto-Lei 95/2003 de 3 de Maio que regula o regime de expropriação, por razões de interesse público, da rede básica de telecomunicações ou dos bens que a integram;
- aprovação do Decreto-Lei 11/2003 de 18 de Janeiro que regula a autorização municipal inerente à instalação de infra-estruturas de suporte às estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no DL 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação de níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos;
- aprovação da Resolução do Conselho de Ministros 134/2003, de 28 de Agosto, que altera a RCM 3/2001, visando a criação de um Grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP-ANACOM e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, com vista ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pelos operadores UMTS;
- elaboração da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pelo ICP-ANACOM, de reforço do quadro sancionário e de utilização do domínio público e respectivas taxas;
- elaboração do Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, que altera a Directiva n.º 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais, altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência;
- reforma do modelo de funcionamento da empresa estatal de serviço postal, através da implementação de um modelo empresarial baseado em unidades de negócio, sustentando numa política de gestão por objectivos, com implicações na estrutura remuneratória dos recursos humanos da empresa, que passou a privilegiar a componente variável, em função dos resultados atingidos.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Comunicações Electrónicas

As medidas a desenvolver a partir de 2005 obedecem a um conjunto de linhas de acção, nomeadamente:

- generalização e incremento da utilização das comunicações electrónicas e dos serviços que lhes estão associados, a preços competitivos e por via de um mercado concorrencial;
- defesa e reforço da concorrência no sector, através do reforço do acompanhamento da qualidade do serviço prestado e da reformulação da estrutura e missão da entidade reguladora;
- defesa, informação e formação dos Agentes Económicos e dos Cidadãos em geral, fomentando o acesso à informação como catalizador das economias do conhecimento e garantindo um elevado nível de info-inclusão e coesão social.

Neste sentido, a actuação do Governo visa concretizar as seguintes medidas:

- continuidade do processo de regulamentação da Lei das Comunicações Electrónicas que vem contribuir para a clarificação da concorrência no sector, corrigir distorções, promovendo maior competitividade e permitindo consequentes aumentos de produtividade, nomeadamente nos aspectos de regulamentação do acesso à rede de cabo, dos direitos de passagem e correspondentes taxas e de revisão das coimas;
- transposição para o normativo nacional do novo pacote regulamentar das comunicações electrónicas, incluindo um conjunto de directivas, nomeadamente, a Directiva Quadro, a Directiva Acesso, a Directiva Autorização, a Directiva Serviço Universal e a Directiva Concorrência;
- continuidade do processo de definição e análise de mercados e avaliação do poder de mercado significativo, assegurando os equilíbrios necessários à igualdade de oportunidades de todos os agentes participantes do mercado e da avaliação da qualidade do serviço prestada em todas as redes e serviços do sector, através auditorias e outros instrumentos de avaliação;