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0201 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

princípio da intervenção pública do qual resulta que a intervenção dos poderes públicos no âmbito da política desportiva é complementar e subsidiária à dos corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo.
Através da implementação de um método que permita valorizar o todo em detrimento da mera soma das partes - o Governo continuará a trabalhar em parceria com o movimento associativo desportivo, escolas e universidades, autarquias locais, empresas privadas e demais entidades que demonstrem possuir meios e vontade de produzir resultados concretos.
A lógica é de parceria e de complementaridade, maximizando esforços e recursos, que não de excessiva compartimentação. O rumo é de uma actuação concertada, sinérgica e comunicada entre os corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo, que não de actuações sobrepostas ou paralelas.
As medidas de política a implementar terão ainda em mente a crescente constatação de que o desporto deixou de viver no seu "leito", para se inserir no âmbito das demais políticas. É essa, aliás, uma das principais matrizes do modelo de desporto europeu. Por conseguinte, urge levar a cabo uma abordagem multidisciplinar, sinérgica, horizontal, designadamente articulando o desporto com outros sectores de actividade quais sejam o ambiente, o turismo, a saúde, ou o desenvolvimento rural.
Na articulação com os demais sectores, 2005 é o ano propício para o Governo fomentar a articulação do desporto com a educação, a formação profissional e a juventude, não só pelo conteúdo do capítulo da ora aprovada Constituição Europeia que conjuga estes sectores, como também pelo facto de 2005 ser quer o momento do balanço do Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004, quer o Ano Internacional do Desporto e da Educação Física, no quadro das Nações Unidas.
As medidas a implementar assentarão, pois, a sua metodologia numa articulação do desporto com os restantes sectores sociais e económicos e numa coerência de conjunto entre o Estado e os demais corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo, numa estratégia pró-activa que visa atingir toda a população, assim possibilitando que Portugal tenha mais pessoas, de todas as idades e de todos os grupos sociais, a praticar desporto.

Reestruturação da administração pública desportiva

Assegurado o cumprimento das principais medidas e investimentos, o Governo continuará, no quadro da Reforma da Administração Pública em curso, o processo iniciado em 2002 de desburocratização de métodos e formas de trabalho, aproximando o Instituto do Desporto de Portugal, quer nos serviços centrais quer nos serviços desconcentrados pelo país, de toda a população, ou seja dos cidadãos destinatários da política desportiva definida pelo Governo e executada pela administração pública desportiva.

Desenvolvimento da reforma do sistema legislativo

Traçadas as bases gerais da política desportiva nacional, cumpre doravante desenvolver as mesmas bases, designadamente incidindo nos seguintes domínios (apenas os 8 primeiros regimes constam do Programa de Governo):

- Regime Jurídico das federações desportivas;
- Regime jurídico do contrato de trabalho desportivo;
- Regime Jurídico das Sociedades Desportivas;
- Composição, competências e funcionamento do Conselho de Ética Desportiva;
- Regime jurídico das instalações e do funcionamento das infra-estruturas artificiais destinadas ao uso público;
- Regime da responsabilidade técnica pelas actividades desportivas desenvolvidas nas infra-estruturas artificiais, via pública e meio natural;
- Composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Desporto;
- Condições de acesso ao exercício da profissão de treinador;
- Combate à dopagem no desporto;
- Estatuto do dirigente desportivo em regime de voluntariado;
- Desporto no ensino superior;
- Financiamento do desporto;
- Medidas de apoio à prática desportiva de alta competição;