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0232 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

É fundamental rever o relacionamento financeiro com o Estado, que passará, obrigatoriamente, pela revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, adiada por motivos conjunturais.
Neste âmbito, e uma vez regulamentados os projectos de interesse comum, previsto para o último trimestre de 2004, pretende-se aprofundar as competências da Região em matéria fiscal, concretizar a comparticipação nacional nos projectos de iniciativa comunitária para o sector produtivo e o consequente reforço de transferências do Orçamento do Estado e redefinir a política de recurso ao crédito, de forma a torná-la independente de critérios subjectivos não controláveis pela Região.

Política Fiscal

Com a aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em 1998, abriu-se a porta à possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional e, inclusive, à criação de impostos de âmbito regional.
A possibilidade de adaptação, dentro dos limites estabelecidos, do sistema fiscal às especificidades regionais constituiu um passo determinante no processo autonómico, necessariamente evolutivo, no sentido da definição mais próxima e mais adequada à realidade do tecido económico e contributivo regional.
Pretende-se, pois, o aprofundamento das competências da Região em matéria de política fiscal, que deverá passar pela transferência de competências em matéria de gestão dos impostos, no âmbito da regionalização dos serviços de finanças, a concretizar em 2004, e pela alteração do quadro normativo que regula a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.
Com a regionalização dos serviços de finanças, é dado um importante passo para salvaguardar o objectivo de aumento da receita, já que esse processo de transferência de competências possibilitará à Região o controlo, a participação e a intervenção no processo de arrecadação e gestão da receita regional, que se espera conduza à optimização da cobrança da receita fiscal.
Com essa optimização, será possível concretizar o objectivo da diminuição progressiva da carga fiscal das empresas e dos cidadãos, com o consequente aumento do nível médio de vida da população residente na Região Autónoma da Madeira.

Fundos Comunitários

O aproveitamento e execução dos programas comunitários tem constituído um instrumento essencial no processo de desenvolvimento e crescimento económico da Região Autónoma da Madeira.
Assim, considera-se fundamental continuar a garantir a captação de níveis de financiamento comunitário suficientes para ultrapassar as debilidades estruturais ainda existentes e, bem como, maximizar as "janelas" de oportunidades, em matéria de competitividade, disponíveis.

AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA

AGRICULTURA

Neste sector, pretende-se atingir os seguintes objectivos:

- Garantir a qualidade e a segurança alimentar em toda a fileira, e a sua integração com as outras actividades económicas na Região, como o turismo e o ambiente;
- promover a sustentabilidade da agricultura social, com a manutenção de ajudas directas, de forma a garantir o rendimento das famílias bem como a manutenção da paisagem rural, fundamental para o sector do turismo;
- apostar na crescente empresarialização do sector, através da implementação de medidas que garantam a sustentabilidade técnico-económica dos empresários agrícolas, bem como a valorização do produto final obtido, onde características como a segurança alimentar, adequação ambiental do processo produtivo e certificação serão as medidas para a diferenciação positiva dos produtos regionais, única forma de garantir as mais-valias necessárias;
- apoiar a agricultura biológica e a produção integrada, as quais se revelam essenciais para a diversificação da economia regional e para a valorização do património rural, ambiental