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0050 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- a avaliação permanente dos resultados obtidos com a chamada "Bolsa de Juízes";
- o reforço do recrutamento de novos magistrados e a diversificação das formas de suprimento da falta crónica de magistrados;
- a revisão do mapa judicial, no sentido de promover um aproveitamento racional dos recursos humanos, financeiros e físicos do Ministério da Justiça, que tenha em conta a distribuição dos índices de litigiosidade pelo território;
- a criação de mais mecanismos que libertem os juízes da prática de actos meramente burocráticos;
- a regulamentação, em lei própria, do regime de recrutamento, provimento e do estatuto dos Administradores de Tribunais;
- a aposta na instalação de assessorias técnicas e dos secretariados de apoio aos juízes;
- o reforço dos poderes procedimentais dos secretários judiciais;
- o reforço os instrumentos alternativos de resolução de conflitos incentivando a mediação, a conciliação e a arbitragem;
- o alargamento e desenvolvimento da introdução dos julgados de paz;
- o aprofundamento do leque de medidas tendentes à simplificação e desburocratização de procedimentos e actos registrais e notariais.

Acesso dos cidadãos ao direito e aos tribunais

O reforço da confiança dos cidadãos nas instituições da justiça e, bem assim, os aludidos imperativos de celeridade impõem um acesso fácil e imediato ao direito e à tutela dos tribunais. Justamente por isso elegem-se também como grandes opções para o ano de 2005:

- estabelecimento das condições necessárias ao funcionamento efectivo do novo Instituto de Acesso ao Direito;
- divulgação do Espaço e da Linha Justiça, no âmbito das iniciativas da democratização do acesso à informação jurídica;
- garantia da actualização permanente dos conteúdos disponíveis na "web" e a disponibilização de novos serviços "on-line";
- elaboração de um regime de "mediação vítima-agressor", no quadro do processo penal;
- apoio às vítimas de crime reforçando uma articulação estreita com as instituições de solidariedade social;
- desburocratização e simplificação do relacionamento da Administração, o cidadão e as empresas.

Política criminal, penitenciária e de reinserção social

O Programa do Governo para a área da justiça fundamenta-se numa mundividência humanista, privilegiando a tutela dos interesses das vítimas de crimes, a eficácia do combate ao crime, a salvaguarda dos direitos dos arguidos, a humanização do sistema prisional assim como a eficiência do sistema de reinserção social. Neste sentido, estabelecem-se como principais medidas nesta área:

- revisão da Lei de execução de penas;
- reforço dos meios humanos e equipamento, tendo em vista o alargamento e extensão do Programa de Prevenção e Combate à Criminalidade económica, financeira, fraude e evasão fiscais e crime organizado, particularmente ao nível do tráfico de droga;
- aposta no desenvolvimento do Sistema de Informação Automatizada da Polícia Judiciária, com particular incidência no Sistema Automatizado de Impressões Digitais e no Sistema Integrado de Informação Criminal;
- reequipamento e modernização das telecomunicações e remodelação de diversas instalações da Polícia Judiciária;
- abertura de novas prisões e de novos pavilhões prisionais, e consequente dotação dos meios humanos implicados;
- desenvolvimento do regime prisional hospitalar, nomeadamente no sentido de fazer face às necessidades dos reclusos com doenças derivadas da toxicodependência;
- reforma do sistema prisional através de reforço de meios humanos de segurança, educação e apoio ao sistema prisional;
- incremento da política de combate à sobrelotação prisional e de humanização das condições