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0051 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

de reclusão;
- gestão racional dos serviços prisionais, no sentido da diferenciação de reclusos em termos de perigosidade;
- reforma do sistema de reinserção social no sentido da dignificação e humanização, do combate à delinquência juvenil, do desenvolvimento e do alargamento das medidas substitutivas da prisão (em especial do Trabalho a Favor da Comunidade);
- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos Sistemas de Monitorização de Arguidos ("pulseiras electrónicas");
- aprofundamento da articulação dos serviços de reinserção social com os tribunais e com o Ministério Público, visando a racionalização das tarefas de assessoria técnica;
- manutenção do programa de aumento de lotação e de melhoria das condições de internamento do sistema de Centros Educativos;
- estabelecimento de parcerias com Autarquias Locais com vista à criação de meios de transição para a vida em meio livre dos reclusos.

Relações externas da justiça (em especial, nas matérias europeias e de cooperação)

A importância crescente das matérias europeias na governação da justiça exige que o Ministério da Justiça dê uma particular atenção à vertente europeia da sua política. No domínio da acção externa, o Governo privilegiará também a cooperação com os países de língua e expressão portuguesa com a comunidade ibero-americana. Dará, portanto, sequência às seguintes medidas:

- reforço da cooperação judicial no quadro do espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça;
- aprofundamento da cooperação bilateral com outros Estados na área da Justiça, em particular nos domínios da cooperação judiciária e do combate à criminalidade organizada transnacional;
- dinamização da cooperação com países ibero-americanos e asiáticos;
- participação activa de Portugal nos fóruns internacionais, na área da Justiça, procurando coordenar essa participação com outros países de língua oficial portuguesa;
- manutenção dos trabalhos de adaptação do sistema jurídico português aos compromissos internacionais assumidos por Portugal na área da Justiça;
- participação em trabalhos de criação, de reformulação ou de dinamização de redes de cooperação judiciária internacional, nomeadamente na rede judiciária europeia, na rede lusófona e na rede judiciária ibero-americana;
- apoio a candidaturas de juristas portugueses a cargos jurisdicionais, executivos ou de consultadoria em tribunais ou organizações internacionais, assim como a programas de intercâmbio ao nível da União Europeia;
- reforço da ajuda pública ao desenvolvimento, na área da justiça, dirigida aos países africanos de língua oficial Portuguesa e a Timor-Leste com o objectivo de promover a respectiva consolidação do Estado de Direito.

Programas de avaliação legislativa e de acompanhamento de execução de reformas

No seguimento do vasto programa reformador torna-se indispensável a definição de uma política sistemática de acompanhamento e avaliação dos níveis de eficiência e eficácia das reformas introduzidas de modo a poder intervir, pontual e oportunamente, no sentido de assegurar que os objectivos definidos sejam atingidos. Neste sentido, o Governo promoverá o acompanhamento, a monitorização e a avaliação das seguintes medidas:

- descongestionamento do sistema da Justiça;
- reforma da acção executiva e avaliação dos seus resultados;
- reforma do Contencioso Administrativo;
- revisão do Código das Custas Judiciais;
- execução da Reforma do Notariado;
- regime jurídico da Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais;
- regime da adopção;
- reforma do regime jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
- reforma do regime jurídico do Acesso ao Direito;