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0091 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- implementação de uma metodologia dirigida a jovens com dificuldades acrescidas de inserção, visando dotá-los das competências pessoais e profissionais necessárias à sua integração social, cultural e laboral, e possibilitando-lhes, simultaneamente, a obtenção da escolaridade obrigatória e/ou qualificação profissional;
- reforço da oferta formativa dirigida a desempregados com qualificações médias e superiores, incluindo os estágios profissionais;

- reforço da activação e prevenção do desemprego de longa duração, de forma a se dar uma nova oportunidade antes de 6 meses de desemprego no caso dos jovens e de 12 meses no dos adultos e cobrir 15% dos desempregados de longa duração com medidas activas, salientando-se, para tal, a criação de novos instrumentos facilitadores da aplicação da metodologia de intervenção dos Centros de Emprego, designadamente o Ficheiro de Entidades Empregadoras, e o desenvolvimento de estratégias potenciadoras da permanência na vida activa dos trabalhadores com mais de 55 anos;
- dinamização da intervenção junto dos públicos com dificuldades de inserção, salientando-se:

- actuação junto dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção com acordos de inserção assinados nas vertentes da formação profissional e/ou emprego, tendo em vista a mobilização das suas competências pessoais para a sua melhor inserção social e profissional;
- dinamização e promoção das medidas do Mercado Social de Emprego (MSE), reforçando a articulação sectorial e a responsabilização das comunidades locais na integração dos seus elementos;
- optimização dos processos de aperfeiçoamento e adequação dos mecanismos de integração das pessoas com deficiência nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados e esses centros de formação regulares e outros serviços destinados à população em geral;
- optimização da utilização da rede de centros de reabilitação profissional de forma a potenciar a reintegração no emprego das pessoas que tenham adquirido deficiência no decorrer da sua vida adulta e profissional.

A melhoria da gestão da oferta e da procura de emprego será promovida, nomeadamente através da adopção de mecanismos que permitam uma eficaz articulação entre os organismos da área económica e da área do emprego, com vista a permitir uma intervenção acrescida na promoção da empregabilidade e na gestão da oferta e procura.
No domínio da promoção da qualidade no emprego e a par das intervenções efectuadas no quadro da formação ao longo da vida, destaca-se a concepção de respostas eficazes que potenciem o desenvolvimento sustentável do sistema de emprego e que correspondam às necessidades individuais dos diversos públicos.
Esta potenciação das políticas activas de emprego far-se-á, nomeadamente, no que se refere à recolha activa de ofertas de emprego, ao apoio à criação do próprio emprego e aos estágios profissionais, bem como ao desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.
O aprofundamento da dimensão regional e local das medidas activas de emprego é uma dimensão estratégica a reforçar, em particular com efectiva colaboração das autarquias locais, empresas e suas associações e instituições particulares de solidariedade social. Salientam-se neste quadro:

- o desenvolvimento dos programas de intervenção regional, adaptados às respectivas características dos sistemas de emprego;
- a revisão dos sistemas de incentivos para a criação de emprego à escala local e o apoio e a promoção do trabalho voluntário,; Criação de uma "rede de oportunidades de emprego" a nível local e regional, assegurando a sua divulgação eficaz e actualização permanente.

ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LABORAL

No sentido de uma permanente adequação da Legislação Laboral às novas necessidades da organização do trabalho e do reforço da produtividade e competitividade, aliando segurança e flexibilidade no trabalho e considerando os interesses dos trabalhadores e empregadores,