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0095 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

desta forma, as vendas on-line, quer na reconversão e melhoria de processos de gestão especialmente destinados aos operadores turísticos;
- Revisão do regime jurídico de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- dinamização do funcionamento da Comissão Nacional de Gastronomia.

As medidas acabadas de referenciar são apenas as mais relevantes e de modo nenhum esgotam a actividade governativa no âmbito do sector do Turismo, seja no domínio legislativo e regulamentar, seja no quadro dos instrumentos de apoio financeiro ou ainda no que se refere à formação dos seus profissionais.
Por outro lado, a tónica da acção governativa assentará numa lógica de concepção e desenvolvimento de políticas integradas e desenvolvidas conjuntamente com outras áreas sectoriais, como sejam a cultura, a educação, o ambiente e ordenamento do território, o emprego e a formação profissional, os transportes, o desporto e a diplomacia, tendo ainda em conta a articulação com o poder local.
Este é o caminho que o Governo se propõe prosseguir com o objectivo de alcançar a excelência do sector do Turismo em Portugal, desenvolvendo o mercado interno e afirmando o nosso País no contexto internacional, contribuindo deste modo, simultaneamente, para o aumento da competitividade das empresas e sua sustentabilidade.

AGRICULTURA

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

O balanço da actuação do governo durante este período é agrupado nos seguintes domínios:

- Política Agrícola Comum (PAC).
- Área Institucional e Administrativa.
- Área Produtiva e do Desenvolvimento.
- Área da Segurança Alimentar e Confiança dos Consumidores.

Assumiu particular relevância a actuação na área da Política Agrícola Comum (PAC) devido à negociação comunitária da reforma da PAC, tendo-se pautado a actuação governativa igualmente pela credibilização e dignificação da actividade agro-florestal, a qual desempenha uma multiplicidade de funções que a justificam e valorizam.
No âmbito dos domínios acima referidos, a acção do Governo pode sintetizar-se da seguinte forma:

- Ao nível da Política Agrícola Comum, a reforma resultante da revisão intercalar, acordada em 2003, permitiu alcançar os principais objectivos negociais fixados por Portugal, a saber:

- o compromisso estabelecido permitiu variadas fórmulas de desligamento parcial das ajudas directas, assegurando a possibilidade de manter elementos de ligação entre as ajudas e a produção suficientes para evitar o abandono e favorecer a reconversão para outras produções agrícolas mais competitivas;
- a modulação das ajudas directas, aplicável apenas a uma pequena percentagem dos agricultores portugueses, permitiu o reforço dos montantes destinados ao desenvolvimento rural e uma redistribuição favorável a Portugal;
- assegurada a possibilidade de as regiões ultraperiféricas manterem o modelo de ajudas anteriormente em vigor, bem como a não aplicação da modulação, o que se reveste de particular importância para as regiões autónomas dos Açores e Madeira.
Foram também alcançados vários objectivos específicos, entre os quais se destacam:

- reforço da quota leiteira e aumento específico para os Açores;
- aumento significativo de direitos de vacas produtoras de carne (vacas aleitantes), fundamentais para a reconversão em pecuária extensiva de uma parte significativa do sector das culturas arvenses menos competitivas.

No âmbito da reforma dos sectores mediterrânicos, azeite, algodão, tabaco e lúpulo, acordada