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0094 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

Estes três eixos fundamentais balizarão o elenco de medidas a executar, sejam estas destinadas à promoção de produtos turísticos consolidados, ou àqueles que por via do dinamismo da procura se encontram em permanente estado de mutação.
O Governo e os agentes do sector do Turismo, deverão, assim, apostar na permanente qualificação da sua oferta, tanto no domínio das infra-estruturas hoteleiras, como no que diz respeito aos restantes serviços complementares.
Simultaneamente, deverá apostar-se na sua diversificação, de modo a satisfazer a procura nos mercados alvo, captar e fixar novos fluxos turísticos e quebrar, ou, pelo menos, diminuir, a sazonalidade.
Adicionalmente, Portugal e os agentes do sector do Turismo deverão apostar nos factores de diferenciação da sua oferta de modo a fixar nos mercados a convicção da singularidade de Portugal, enquanto destino turístico.
As principais medidas de política para concretizar as opções definidas são:

- deslocalização do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo e sua instalação em Faro;
- definição do conceito e criação do regime jurídico das Áreas de Protecção Turística;
- revisão do regime jurídico das actividades turísticas, nomeadamente dos regimes de licenciamento e da actividade dos empreendimentos turísticos;
- redefinição e execução de um Plano Estratégico dos recursos humanos do Turismo, incluindo designadamente o alargamento da rede escolar e a certificação das profissões;
- sensibilização da opinião pública e dos agentes do sector para o conceito de "Bem Receber";
- elaboração dos Plano Regionais de Desenvolvimento Turístico, com especial prioridade para os do Algarve e de Lisboa;
- definição e execução de um Plano de Desenvolvimento do Turismo Cultural;
- promoção do apoio ao desenvolvimento de produtos turísticos resultantes da recuperação do património;
- lançamento ou consolidação de rotas turísticas, aproveitando a riqueza histórica, arquitectónica e cultural do País;
- definição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento de nichos de turismo específicos, relativos a realidades tão diversas como sejam o turismo desportivo e o golfe, o de natureza, o religioso, o cultural, a náutica de recreio, os congressos e o turismo de cruzeiros;
- avaliação do regime jurídico aplicável ao jogo, tendo por base as novas formas que o mesmo reveste e sua harmonização;
- revisão em estreita articulação com as Regiões de Turismo e com o poder local, do modelo, enquadramento legal e funcionamento das Regiões de Turismo;
- revisão do SIVETUR e aumento da sua dotação, atenta a vocação estratégica dos projectos que visa apoiar;
- elaboração e execução da identidade e lançamento de uma campanha de promoção do turismo interno;
- continuação da aposta e do apoio à realização, em Portugal, de eventos culturais e desportivos internacionais com impacto mediático;
- promoção de campanhas que, do ponto de vista da procura, visem a captação de novos mercados emergentes;
- estudo de formas de apoio ao acesso das empresas portuguesas aos canais de distribuição dos mercados internacionais e sua execução;
- estímulo e apoio dos processos de internacionalização das empresas portuguesas do sector;
- desenvolvimento do plano de expansão das Pousadas Históricas de Portugal;
- continuação da execução do Plano de Desenvolvimento Turístico do Vale do Douro;
- lançamento do Plano de Desenvolvimento Turístico de Alqueva;
- criação e instalação de um sistema de sinalização turística, em estreita articulação com as entidades competentes e com o poder local;
- execução do sistema de recolha e tratamento da informação estatística e continuação do desenvolvimento de estudos turísticos e da investigação aplicada ao sector, nomeadamente no âmbito do projecto IMPACTUR e dos protocolos Conta Satélite, Inquérito Fronteira e Inquérito aos Gastos dos Turistas, tendo em vista a atempada disponibilização daquela informação às empresas do sector;
- fomento da utilização das novas tecnologias, quer na divulgação turística, facilitando,