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0055 | II Série A - Número 020 | 03 de Dezembro de 2004

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 285.º da Constituição, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte anteprojecto de revisão do Código de Processo Penal:

Artigo 1.º
(Alteração do Código de Processo Penal)

O Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelas alterações constantes dos Decretos-Leis n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro, n.º 212/89, de 30 de Junho, n.º 17/91, de 10 de Janeiro, da Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, dos Decretos-Leis n.º 423/91, de 30 de Outubro, n.º 343/93, de 1 de Outubro, n.º 317/95, de 28 de Novembro, das Leis n.º 59/98, de 25 de Agosto, n.º 3/99, de 13 de Janeiro, n.º 7/2000, de 27 de Maio, do Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 9-F/2001, de 31 de Março, da Lei n.º 30-E/2000, de 26 de Dezembro, e Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, é revisto, nos termos dos artigos seguintes, e republicado em anexo.

Artigo 2.º
(Títulos e capítulos alterados)

1 No Livro I, "Dos sujeitos do processo", o Título IV passa a ser epigrafado "Da vítima e do assistente", no Livro III, "Da prova", no Título III, "dos meios de obtenção de prova", o Capítulo IV, passa a ser epigrafado "Das escutas telefónicas e da video-vigilância", e no Livro IV, "Das medidas de coacção e de garantia patrimonial", no Título II, "Das medidas de coacção", o Capítulo V, passa a ser epigrafado "Da indemnização por aplicação indevida de detenção, prisão ou medida de coacção".
2 É aditado o Título IV, "Dos recursos e da contestação", ao Livro VI, "Das fases preliminares".

Artigo 3.º
(Artigos alterados)

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º, 19.º, 24.º, 33.º, 36.º, 38.º, 40.º, 43.º, 45.º, 48.º, 50.º, 51.º, 53.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 61.º, 63.º, 68.º, 69.º, 75.º, 76.º, 77.º, 86.º, 88.º, 89.º, 94.º, 97.º, 103.º, 105.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 113.º, 117.º, 119.º, 120.º, 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 132.º, 133.º, 135.º, 141.º, 142.º, 143.º, 147.º, 148.º, 152.º, 154.º, 172.º, 174.º, 175.º, 176.º, 177.º, 179.º, 180.º, 187.º, 188.º, 189.º, 190.º, 191.º, 193.º, 194.º, 195.º, 196.º, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º, 204.º, 212.º, 213.º, 214.º, 215.º, 216.º, 218.º, 219.º, 225.º, 226.º, 229.º, 243.º, 245.º, 247.º, 248.º, 250.º, 251.º, 253.º, 254.º, 255.º, 257.º, 258.º, 260.º, 262.º, 268.º, 269.º, 270.º, 271.º, 272.º, 275.º, 276.º, 277.º, 278.º, 279.º, 280.º, 281.º, 283.º, 285.º, 286.º, 287.º, 289.º, 297.º, 303.º, 306.º, 307.º, 308.º, 309.º, 310.º, 311.º, 312.º, 313.º, 314.º, 315.º, 326.º, 330.º, 333.º, 335.º, 336.º, 338.º, 342.º, 350.º, 355.º, 356.º, 357.º, 358.º, 363.º, 364.º, 367.º, 372.º, 374.º, 375.º, 379.º, 380.º, 381.º, 382.º, 384.º, 387.º, 390.º, 391.º, 391.º-A, 391.º-B, 391.º-C, 391.º-D, 392.º, 394.º, 395.º, 400.º, 401.º, 407.º, 408.º, 411.º, 412.º, 413.º, 414.º, 415.º, 417.º, 419.º, 422.º, 425.º, 428.º, 430.º, 431.º, 432.º e 446.º, passam a ter a redacção seguinte:

"Artigo 1.º
(Definições legais e âmbitos de legalidade)

1 (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…).
2 (…):