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0040 | II Série A - Número 030 | 30 de Junho de 2005

 

Artigo 4.º
Republicação

A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, é republicada na íntegra, com as alterações introduzidas pela presente lei.

Artigo 5.º
Regulamentação

Cabe ao Governo proceder à adopção das providências regulamentares e técnicas necessárias à integral aplicação da presente lei, no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.

Artigo 6.º
Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, no dia seguinte ao da sua publicação, a presente lei só produz efeitos financeiros com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2005.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago - António Filipe - Bernardino Soares - Jorge Machado - José Soeiro - Agostinho Lopes - Honório Novo - Jerónimo de Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 121/X
REVOGA AS SUBVENÇÕES, PROÍBE A ACUMULAÇÃO DE PENSÕES E ELIMINA OS REGIMES ESPECIAIS DE APOSENTAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E EQUIPARADOS

Os regimes especiais que quanto à remuneração, aposentação e outros privilégios se aplicam aos titulares de cargos políticos, têm constituído ao longo dos anos motivo de justa indignação da parte de muitos cidadãos, face à sua evidente desproporção relativamente aos rendimentos e direitos da generalidade dos portugueses.
O PCP sempre se bateu contra a existência destes privilégios, desde a sua criação pelo PS e pelo PSD há duas décadas, tendo proposto posteriormente a sua revogação, tendo estado igualmente contra alterações no sentido do agravamento desta desproporção que entretanto se fizeram.
Não nos anima qualquer aproveitamento demagógico e populista do recorrente sentimento anti-parlamentar existente no País, herdeiro da psicologia salazarista, sempre muito útil para, pondo todos os partidos e Deputados no mesmo saco, branquear as responsabilidades dos que as têm na situação actual que o País vive e na falta de ética no exercício de cargos públicos, e ao mesmo tempo esconder a diferença dos que cumprem os seus compromissos com os eleitores e exercem a função para a qual são eleitos de forma desinteressada e exclusivamente orientada pela defesa dos interesses das populações.
É conhecida, aliás, a aplicação pelos eleitos do PCP da regra de não ser beneficiado nem prejudicado pelo exercício de cargos políticos, de que decorre a entrega ao respectivo partido da parte da remuneração que está para além do vencimento auferido na sua profissão.
Na conjuntura actual, o Governo apresentou propostas no sentido de limitar algumas das situações de privilégio existentes, na tentativa de criar a convicção de que os sacrifícios que pretende impor à generalidade dos portugueses desta vez eram para todos. Na verdade, o Governo pretende esconder que aqueles que agora vão ser mais uma vez atingidos pelas gravosas medidas que quer aplicar, os trabalhadores e a maioria da população, há muito têm vindo a ser sacrificados pela política de direita de sucessivos governos. E que, por outro lado, os maiores beneficiados pela política dos últimos anos, os grandes grupos económicos e o sector financeiro, continuarão a ter vastos benefícios e privilégios.
É importante ainda salientar que o Governo se prepara para aplicar, mesmo na esfera da administração pública e de empresas com intervenção preponderante do Estado, medidas que mantém e ampliam privilégios. Assim acontece com a possibilidade de atribuir remunerações adicionais e prémios de produtividade de forma discricionária aos dirigentes nomeados da administração pública, mantendo-se a possibilidade de auferirem vencimentos superiores ao do Primeiro-Ministro, caso os tenham no seu emprego de origem. Assim acontece igualmente com a profusão de regimes especiais nas empresas públicas e outras entidades de carácter público, ou em que o Estado tem um papel preponderante na nomeação das administrações (GALP, TAP, PT, etc.), designadamente no que toca às regalias por cessação de funções.
O PCP apresenta, por isso, um projecto que, entre outras matérias: