O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0031 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

atribuição de pensões mínimas equitativas, socialmente mais justas e mais eficazes na eliminação da pobreza extrema, combinando uma política de mínimos sociais com níveis de carência, reorientando o esforço de solidariedade para os que mais precisam.

- Manutenção de taxas de emprego elevadas
Com a afectação de verbas a políticas activas de emprego ao nível da promoção do emprego de jovens e da capacidade de promover o envelhecimento activo.

- A convergência na idade de reforma
Confirmada a não sustentabilidade do presente sistema, estão em estudo medidas de combate às saídas antecipadas do mercado de trabalho e o processo de convergência da idade da reforma nos diferentes sistemas.

- O Fundo de Capitalização
Actualmente apresenta um volume de 5930 milhões de euros.

Com o Ministro da Saúde, o enfoque foi posto:

1. "No défice da saúde e nas medidas a tomar para suster o seu crescimento, tendo sido acentuada a necessidade de prosseguir uma política de saúde com mais eficácia e menos despesa;
2. Na contenção dos custos com medicamentos, que nos cinco primeiros meses do ano cresceram na ordem dos 15%, urge a aplicação de medidas determinadas:

- Eliminação da majoração de 10% criada com a introdução dos genéricos;
- Redução da comparticipação de 100% para 95%, de um lote de medicamentos com excepção dos produtos considerados de sustentação de vida (que mantêm a comparticipação de 100%);
- Na redução da margem de comercialização no total de 6% com a repartição diferenciada em 3% para a Indústria, 1% para os Grossistas e 2% para as Farmácias.

3. No que respeita aos hospitais, na necessidade de ser efectuada a revisão dos orçamentos económicos de todos os hospitais do sector publico administrativo e a revisão dos objectivos dos Hospitais SA. Orientação esta compatível com a indicação de cativação de 5% das despesas (com excepção das despesas de pessoal).
4. No que se refere ao PIDDAC na exigência da reavaliação dos investimentos programados, nomeadamente para confirmar se são compatíveis com as redes de referenciação previstas no Plano Nacional de Saúde.
5. No que se refere à construção das novas unidades hospitalares, no interesse em manter os modelos de financiamento do tipo Parceria Publico Privado, mas provavelmente separando a fase de construção da fase de gestão.

Finalmente, regista-se a intenção de poder concretizar a curto prazo uma política de pagamentos atempada e dentro dos prazos normais concedidos/negociados com os fornecedores (dois meses nos pagamentos a farmácias, três meses nos pagamentos a fornecedores directos), a que corresponde a uma dívida normal rolante no montante aproximado de 800 milhões de euros.

5 - Síntese das alterações no articulado da Lei n.º 55-B/2004

A proposta de lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004 consagra um conjunto de normas de incidência orçamental e fiscal de que se destacam:

5 1. Cativações (artigo 2.º - Utilização das Dotações Orçamentais)

Procurando uma mais rigorosa e criteriosa contenção orçamental, prevê-se ao nível da utilização das dotações orçamentais, um reajuste das verbas cativas quer ao nível da Lei do Programa Militar quer das despesas afectas ao Capítulo 50 do OE.