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0034 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado

(milhões de euros)
2005p
1. NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO LÍQUIDAS 12.034,2
Défice Orçamental 9.903,9
Aquisição Líquida de activos financeiros 1.500,3
Regularização de dívidas e assunção de passivos 1.000,0
Receita de privatizações aplicadas na amortização de dívida (-) 370,0
2. AMORTIZAÇÕES E ANULAÇÕES (Dívida Fundada) 21.924,1
Certificados de Aforro 1.388,3
Dívidas de curto prazo em euros 13.266,5
Dívida de médio e longo prazo em euros 7.246,2
Dívida em moedas não euro 0,0
Fluxo de capital de swaps (líq.) 23,1
3. NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO BRUTAS (1.+2.) 33.958,3
4. FONTES DE FINANCIAMENTO 34.097,5
Saldo de financiamento de orçamentos anteriores 82,8
Emissões de dívida relativas ao orçamento do ano 34.014,7
Emissões de dívida no Período Complementar 0,0
5. SALDO DE FINANCIAMENTO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES 139,1

p.m. EMISSÕES DE DÍVIDA NO ANO CIVIL (Dívida Fundada) 36.004,9
Relativas ao orçamento do ano anterior (Período Complementar) 1.990,2
Relativas ao orçamento do ano 34.014,7
Fonte: Ministério das Finanças

6. Normas com incidência no quadro genérico do financiamento do sistema de solidariedade e de Segurança Social

a) Consagra-se a consignação de metade da receita da receita do IVA resultante do aumento da Taxa Normal de 19 para 21%, relativamente a cobrança efectuada em cada exercício orçamental, ao financiamento do subsistema de protecção à família e das políticas activas de emprego e formação profissional.
b) Introduz medidas de agilização na contratação de serviços que visam o aperfeiçoamento do Sistema de Informação da Segurança Social, nomeadamente que promova a melhoria da gestão e controlo do sistema de cobrança de contribuições, e assegurem a luta contra a fraude e evasão contributiva, prevendo que se possam realizar com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo.

7. Medidas de Combate à Fraude e Evasão e de Reforço da Eficiência Fiscal

7.1 Através de autorização legislativa, o Governo propõe-se a desenvolver um conjunto de medidas que procurem o combate à fraude e evasão e o reforço da eficiência fiscal:
a) Criar medidas para evitar a prática de operações denominadas "lavagem de dividendos" (Artigo 4.º do Capítulo III)
b) Rever o regime de isenção de IRS e IRC aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública e não pública (Artigo 11.º do Capítulo III).
c) Consagrar em sede de IVA:

" Normas especiais que obstem à concretização de negócios que, no essencial, visem impedir, minorar ou retardar a atribuição do IVA, no âmbito de transmissões, locações ou cedências doutra natureza de bens imóveis ou partes autónomas destes.
" A reformulação do regime de facturação e respectivo registo previsto no Código do IVA, tendo em conta a experiência e as melhores práticas adoptadas noutros países da União Europeia, eliminando, em relação a sectores de actividade em que ocorrem de forma reiterada práticas que visam a evasão e fraude fiscal, as situações de dispensa de facturação ou de admissibilidade de emissão de documento equivalente à factura.