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0035 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

" Criação de um regime especial de imposto sobre o valor acrescentado aplicável nas transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e nas prestações de serviços efectuados sobre esses bens, em todas as fases do circuito económico.
(Artigo 13.º do Capítulo V).

d) Alteração do Regulamento do Imposto Municipal sobre veículos, no sentido de estabelecer a obrigatoriedade de afectação da receita relativa a este imposto ao município de domicílio do utilizador nos casos de locação financeira e de aluguer de longa duração (Artigo 17.º do Capítulo VII).
e) Proceder à harmonização entre normas dos códigos tributários e as normas da Lei Geral Tributária e o código de Procedimento e de Processo Tributário e outros diplomas, relativamente a matérias de caducidade e prescrição, de recursos e procedimentos de revisão da matéria tributaria, juros de mora e indemnizatórios e outras acções sujeitas a regras específicas do contencioso tributário. (Artigo 18.º do Capítulo VIII)
f) Finalmente, é pedida a renovação das autorizações legislativas dadas pelo n.º 4 do artigo 11.º (transferência para os municípios das verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º transferência de competências para os municípios); e pelo n.º 2 do artigo 49.º (alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, no sentido de ampliar o âmbito de incidência da contribuição para o audiovisual, de modo a abranger a totalidade dos fornecimentos de energia eléctrica). (Artigo 25.º do Capítulo X).

7.2 Destacam-se as seguintes medidas de Incidência Fiscal Consagradas na proposta de lei em apreço:

a) Aprovação do Regime Excepcional de Regularização Tributaria (RER) de elementos patrimoniais colocados no exterior em 31 de Dezembro de 2004. (artigo 5.º do Capítulo III).
b) Alteração ao Regime Legal que transpôs a Directiva da Poupança com as seguintes modificações:

" Os rendimentos abrangidos pela directiva pagos em Portugal a residentes num conjunto de territórios "offshore" serão objecto de comunicação às autoridades fiscais desses países.
" Determina-se a derrogação do sigilo bancário para que se cumpram as obrigações de troca de informação sobre rendimentos abrangidos pela directiva (artigos 7.º e 8.º do Capítulo III).

c) Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares no que se refere à norma actualmente em vigor, que exclui do âmbito de incidência de IRS as mais-valias realizadas por via da alienação de acções detidas há mais de 12 meses passa a não ser aplicável, quando o activo da sociedade seja constituído directa ou indirectamente em mais de 50% por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português (artigo 9.º do Capítulo IV - Imposto Directo).
d) Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Restringe-se as condições em que os prejuízos fiscais gerados num determinado exercício podem ser deduzidos em anos subsequentes.
e) Alteração ao Código do Imposto de Selo. Repõe-se a tributação em sede de Imposto de Selo das transmissões gratuitas de valores monetários em especial dos depósitos à ordem ou a prazo junto de instituições de crédito.

8. Conclusões

1. O Governo, nos termos constitucionais, apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 24/X - Proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2005.
2. A previsão das Receitas Totais das Administrações Públicas ascende a 60.328,1 milhões de euros, 43,1% do PIB, apresentando uma diminuição 1349,6 milhões de euros em relação ao OE em vigor justificada por:

- Eliminação de 1970 milhões de euros de receitas extraordinárias contidas no orçamento inicial;
- Diminuição das Contribuições Sociais Efectivas de 337,5 milhões de euros em parte compensadas por um acréscimo de 875,6 milhões de euros de impostos resultantes do aumento da taxa do IVA de 19 para 21%;
- Medidas de combate à fraude e evasão fiscal.

3. A despesa Total das Administrações Públicas atingirá o montante de 69.072,1 milhões de euros, 49,3% do PIB, apresentando um acréscimo 3397,3 milhões de euros resultado da necessidade da inclusão de reforços em várias rubricas que estavam claramente suborçamentadas das quais se destacam:

- 1800,0 milhões de euros para o Serviço Nacional de Saúde, e
- 950,7 milhões de euros nas Despesas com o Pessoal.