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0018 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005

 

também se encontrarem no âmbito de actuação da referida subcomissão, constata-se que as Grandes Opções do Plano lhes conferem uma abordagem circunscrita à das políticas sectoriais de Segurança Social.
Caberá, assim, salvo melhor e mais qualificado entendimento, àquela Comissão Parlamentar pronunciar-se nessas áreas.
Finalmente, importa sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.° da Lei n.° 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.° da CRP, o competente parecer, sobre a proposta de lei n.° 30/X, sobre as Grandes Opções do Plano 2005-2009, objecto do presente relatório e parecer.

2. Das grandes opções nos domínios da igualdade de género, da família e das crianças
O reforço da coesão social, a redução da pobreza e a criação de mais igualdade de oportunidades surgem como a segunda opção no âmbito das grandes opções de política económica e social para 2005-2009.
Assim, no âmbito desta opção, o Governo explicita os compromissos na área da igualdade de género, da família e da criança, densificando as medidas de acção que pretende levar a cabo.

2.1. Política de família
Reconhecendo o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social o desenvolvimento sustentável, bem como a diversidade das situações familiares, a diminuição das taxas de natalidade e o aumento da esperança de vida, o Governo enuncia nas GOP um novo compromisso social mais flexível e adaptado às exigências das famílias.
Como linhas de acção das políticas de apoio à família, para o período 2005-2009, o Governo propõe, nomeadamente:

- Aplicação do princípio da diferenciação positiva às famílias com ascendentes a cargo;
- Promoção de apoios específicos dirigidos às famílias, nomeadamente nas áreas da infância e terceira idade;
- Promoção e diversificação de horários dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente do pré-escolar e escolas básicas, ajustados às necessidades das famílias;
- Criação de condições que permitam o acompanhamento dos filhos em situação de internamento hospitalar;
- Adopção de incentivos dirigidos aos empregadores tendentes a facilitar a conciliação entre a vida familiar e profissional, designadamente a criação de creches em meio laboral;

Já no período de 2005/2006, destacam-se os apoios específicos dirigidos à família, assim como a dinamização do Observatório para os Assuntos da Família.

2.2. Igualdade de género
No âmbito da igualdade de género, o Governo assume oito compromissos fundamentais para o período de 2005/2009:

- Promoção da igualdade entre mulheres e homens como factor de modernidade e melhoria da qualidade da democracia;
- Reforço da participação política das mulheres;
- Promoção da igualdade de oportunidades no trabalho e no emprego, com especial incidência na valorização da maternidade e paternidade;
- Promoção da conciliação entre a vida familiar e a vida profissional;
- Promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- Expansão e consolidação do apoio às famílias, reconhecendo a diversidade de situações familiares;
- Avaliação do impacto do género ao nível das iniciativas legislativas do Governo;
- Dinamização de parcerias e fóruns no âmbito da promoção da igualdade de género.

Tratam-se, pois, no entendimento da relatora, de compromissos fundamentais no plano da melhoria da igualdade de género, pese embora o facto de alguns deverem ser considerados como transversais, nomeadamente o relativo à expansão e consolidação do apoio às famílias:
Já no plano das medidas de acção, o Governo apresenta a elencagem de medidas, algumas das quais já com concretização em 2005/2006, destacando-se as seguintes:

- Apresentação à Assembleia da República de iniciativas legislativas tendentes a garantir a igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos e no acesso a bens e serviços;
- Promoção de parcerias com outras entidades no domínio da igualdade de género, com o objectivo de envolver toda a sociedade na realização deste objectivo;
- Promoção de iniciativas de informação, sensibilização e formação nos domínios da conciliação da vida familiar com a vida profissional;