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0014 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005

 

Neste contexto, o Governo estabelece um quadro referenciador, parametrizado pela sociedade de risco em que vivemos, fazendo apelo às ameaças do terrorismo internacional, criminalidade organizada transnacional, supressão de fronteiras internas na União Europeia, enquanto ameaças à liberdade dos Estados, pessoas e bens.
O Governo encara de forma integradora e globalizante a conceptualização da segurança conferindo-lhe contextura nos níveis rodoviário, alimentar, ambiental e no plano das catástrofes naturais, designadamente cheias e incêndios florestais.
De par com estas preocupações atente-se, igualmente, nas questões suscitadas pela galopante integração e miscigenação étnica e cultural, requerente de particular atenção no domínio das políticas de imigração.
Sublinha o Governo ser a segurança um direito estritamente conexo com a liberdade e do mesmo passo, sustentador de uma desejada coesão social. Nesta previsão e pressupostos o Governo, confere uma relevante priorização à segurança interna e em conformidade dispõe linhas de actuação, no âmbito da Administração Interna, enfocando e concatenando a segurança dos cidadãos com a liberdade, a coesão e uma plena e harmoniosa vivência social e económica.
Destarte impõe-se sublinhar nas presentes Grandes Opções do Plano o seguinte:
No plano estrito da Segurança Interna, a implementação e o desenvolvimento do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), apostando em projectos de segurança com natureza transversal, como a melhoria do sistema de coordenação e interacção entre as forças e serviços de segurança com o reforço do papel do Conselho Coordenador de Segurança e na concepção e execução do projecto "Passaporte português seguro".
A reformulação do sistema de forças e serviços de segurança, bem como os serviços de protecção civil. Para a reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança, o Governo propõe a adopção de medidas e acções que incidirão na supressão gradual de situações de sobreposição e na implementação da 1.ª fase do processo de reorganização do dispositivo de forças no terreno com reforço da cobertura policial através do redireccionamento das forças. A reforma dos sistemas informáticos e de comunicações, a aposta em meios móveis para utilização em qualquer ponto do território, a implementação da política de renovação dos meios e condições operacionais ao dispor das Forças e Serviços de Segurança adequando-o às actuais formas de criminalidade e às inovações decorrentes da evolução tecnológica, o reforço dos meios de vigilância da costa, no âmbito da prevenção e repressão da criminalidade em especial no combate ao tráfico de droga, o lançamento do processo de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada das redes informáticas dos serviços e forças de segurança, por forma a dar origem a uma Rede Nacional de Segurança Interna e o lançamento de um Programa nacional de massificação de ciberliteracia e demais competências tecnológicas dos membros das forças e serviços de segurança.
Na área da imigração, o Governo propõe-se dar corpo a uma política comum de imigração, que corresponda aos compromissos no quadro europeu e, ao mesmo tempo, responda às nossas relações especiais com os países da comunidade de povos e países de língua portuguesa. Com vista à reorganização das estruturas e procedimentos aplicáveis em matéria de imigração, serão adoptadas medidas de reorganização e revisão de procedimentos com vista à celeridade no tratamento administrativo. Assim, de entre as medidas de Política a concretizar em 2005/2006 é de salientar a criação de mecanismos que permitam agilizar os procedimentos, a alteração e simplificação do tipo de vistos de forma a serem mais compreensíveis pelos cidadãos e que correspondam à actual estrutura e composição da imigração, o aprofundamento das acções de cooperação, no domínio do controlo das fronteiras marítimas, o estabelecimento de novos Acordos e Protocolos de cooperação policial, em matéria de imigração com países de origem e o incentivo à participação das associações de imigrantes para a sua efectiva participação de cidadania na definição das políticas de imigração.
No âmbito dos Planos e Programas de Cidadania e Segurança, o Governo pretende implementar a plena utilização do novo quadro legal que enquadra a concepção e realização de operações especiais de polícia em zonas de risco, a extensão gradual a todo o território nacional de programas de policiamento de bairro através da interacção entre cidadãos e polícia (Programa "Polícia no Meu Bairro"), o reforço e aperfeiçoamento dos programas compreendidos no âmbito do Plano Segurança Solidária, com destaque para os programas, "Idosos em Segurança", "Violência Doméstica" e "Apoio a Vítimas de Crime", a implementação e reforço de projectos de policiamento de proximidade, com destaque para o Programa Escola Segura e para o Programa Recreio Seguro e o desenvolvimento de acções de prevenção criminal no tocante à segurança dos postos de abastecimento de combustível.
No que se refere ao controlo de armas e explosivos, o Governo propõe-se aplicar o novo quadro decorrente da revisão da lei das armas e demais legislação relativa ao sector.
Neste período, o Governo pretende proceder à revisão de instrumentos orgânicos estruturantes, nomeadamente à revisão da orgânica do MAI, à elaboração de uma Lei de Programação dos Equipamentos e Meios das Forças e Serviços de Segurança e à revisão dos diplomas estatutários das Forças e Serviços de Segurança.
Para o estabelecimento e potenciação de plataformas formais de colaboração com entes parceiros no âmbito da segurança interna, o Governo pretende melhorar a articulação com as polícias municipais e exercer