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0016 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005

 

O Governo propõe-se, nesta Legislatura, contribuir para uma valorização e transformação do sistema de justiça, substituindo a sua tradicional imagem de factor de resistência ao desenvolvimento por um novo papel de motor do crescimento, cuja agenda estratégica assenta em quatro grande objectivos:

1. Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, recentrando a actividade dos Tribunais naquela que deve ser a sua função principal: a de julgar, em detrimento de certos actos marcadamente burocráticos: e que nada acrescentam à qualidade do serviço a prestar aos cidadãos.
Nesta matéria, avultam pela sua importância as seguintes propostas do Governo:
- Criação do cartão comum do cidadão;
- Adopção de documento único automóvel;
- Criação da informação predial única;
- Simplificação do processo de criação de empresas, permitindo a sua concretização em apenas um dia;
- Unificação da informação empresarial e facilitação do respectivo acesso por parte dos cidadãos;
- Eliminação de actos e práticas registrais e notariais que não revistam importância essencial;
- Fomento da desmaterialização de procedimentos administrativos;
- Desenvolvimento da rede de julgados de paz e ponderação do alargamento das respectivas competências;
- Fomento da criação de centros de arbitragem, mediação e conciliação, sempre que possível em parceria com entidades públicas e privadas, como forma de resolução de litígios alternativa à via judicial;
- Descriminalização de condutas relativamente às quais a censura contra-ordenacional seja mais adequada.

2. Impulsionar a inovação e o uso de meios tecnológicos na justiça e qualificar a resposta judicial, como condições de aproximação da justiça aos cidadãos e como meio de racionalização de recursos humanos e técnicos.
Nesta sede, destaca-se o esforço do Governo no sentido da progressiva desmaterialização dos processos judiciais, o desenvolvimento do Portal de Justiça na Internet e dos respectivos serviços associados, bem como os incentivos à formação de todos os operadores e utilizadores do sistema.
Visando o descongestionamento processual, o Governo pretende criar condições de resposta por parte do sistema à litigância de massa, reavaliar o processo de implementação da Reforma da Acção Executiva e proceder a uma reactualização do valor das alçadas dos tribunais e das custas nos recursos; como meio de recentrar os Tribunais superiores no seu papel principal de orientação da jurisprudência.
No âmbito das garantias do acesso à Justiça, o Governo inscreve o objectivo de facilitar o acesso a todo o tipo de informação jurídica.
No capítulo da racionalização do sistema, o Governo pretende introduzir ajustes no mapa judiciário ajustando-o ao movimento processual, introduzir um modelo de gestão assente na valorização do presidente e do administrador do Tribunal e ainda, entre outras medidas, redefinir o período de funcionamento dos Tribunais e introduzir alterações nas condições de colocação, recrutamento, de carreira, formação e avaliação de magistrados e funcionários judiciais.

3. Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional, privilegiando a adopção de políticas de reintegração por oposição à exclusão, numa lógica de compromisso entre meios de investigação e repressão adequados e, por outro lado, respeito pelas garantias de defesa constitucionalmente consagradas.
Neste âmbito, cumpre ainda salientar a percepção do Governo de que Portugal, enquanto membro da União Europeia, deverá desenvolver o seu sistema de Justiça num quadro de cooperação interestadual à escala europeia e de aprofundamento das relações com os países lusófonos.
De igual modo, é de destacar a predisposição do Governo para promover uma articulação permanente com a Assembleia da República no plano da definição da política criminal, bem como para, em sede de revisão constitucional, precisar competências das entidades intervenientes e clarificar regimes de garantia das vítimas e arguidos, dadas as implicações directas destes áreas na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
Prevê-se, ainda, o reforço das medidas de coacção alternativas à prisão preventiva; mediante uma intensificação do recurso aos meios de vigilância electrónica, e preconiza-se uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão, com especial enfoque na pena de trabalho a favor da comunidade, revelador de uma aposta na ressocialização dos agentes dos crimes.
No que tange ao sistema prisional, o Governo destaca a reforma do Parque Penitenciário e a Reforma do Sistema Prisional, de acordo com as recomendações da Comissão de Estudo e Debate da Reforma dó Sistema Prisional, através da aprovação dos seguintes Diplomas Legislativos:

- Lei-Quadro do Sistema Prisional Português;
- Lei da Execução das Medidas Penais Privativas da Liberdade;