O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0015 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005

 

efectiva regulação e coordenação das actividades de segurança privada; por forma a assegurar a monitorização e correspondente actualização dos regimes especificamente aplicáveis ao sector.
Para garantir a operabilidade dos mecanismos de cooperação internacional, o Governo pretende garantir a satisfação dos compromissos nacionais, decorrentes dos Acordos e Tratados internacionais, no âmbito da "Segurança Colectiva" sob a égide, quer da ONU quer da EU, e dinamizar o aprofundamento das relações entre Portugal e os países africanos de expressão oficial portuguesa, designadamente, aos níveis da formação de quadros e de intercâmbio de informações.
Para o reforço das políticas de prevenção e controle da segurança ambiental, enquanto bem do interesse geral comum, aprofundar-se-á a actuação do Serviço de Protecção da Natureza (SEPNA) da GNR, em especial, no domínio do relacionamento com as autarquias.
Em matéria legislativa, as medidas de política a concretizar prender-se-ão com a melhoria do processo relativo ao exercício dos direitos de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-membros, dando cumprimento às directivas comunitárias, propõe-se o aperfeiçoamento do regime de apoio aos requerentes de asilo.
Em 2005/2006, os programas e acções a desenvolver na área da Segurança Rodoviária (mas sem olvidar o grande objectivo da redução para metade da sinistralidade rodoviária no quadro da legislatura); visam a execução de parcerias do Estado com outras entidades com vista à realização de protocolos de colaboração no âmbito da promoção da segurança rodoviária, alteração do quadro legal do ensino da condução e da inspecção de veículos, à optimização na aplicação dos recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo de Garantia Automóvel; à implementação das medidas necessárias à concretização do Projecto Nacional de Eliminação dos Pontos Negros, ao estabelecimento de um novo relacionamento com as autarquias locais na execução de projectos que visem uma nova cultura rodoviária, nomeadamente, na conclusão da rede nacional de parques de manobras, na criação das escolas fixas de trânsito, na eliminação dos pontos negros.
Na área da Protecção Civil, as medidas e acções incidirão na avaliação das medidas tomadas com a antecipação da época de incêndios florestais e promoção das respectivas correcções, na conclusão da distribuição dos equipamentos terminais de telecomunicações de VHF em banda alta, no estabelecimento de parcerias com entidades privadas no sentido da qualificação das metodologias e dos meios a usar na prevenção e combate aos incêndios florestais acções, na criação de parcerias com as escolas visando a sensibilização de crianças e adolescentes para situações de catástrofes, e a valorização do papel das comunidades locais no Sistema de Protecção Civil, através de uma participação mais activa das Juntas de Freguesias, das Paróquias, das Associações e dos Grupos Informais. No âmbito da alteração do quadro legislativo do sector o Governo pretende rever a Lei de Bases de Protecção Civil e alterar à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, o regime de apoio à construção de edifícios para as Corporações de Bombeiros e o regime de apoio à aquisição de material operacional.

Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que a proposta de lei n.º 30/X (GOP) reúne as condições constitucionais e regimentais para apreciação e votação.

Assembleia da República, 26 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, João Serrano - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

(Relatório, Conclusão e Parecer referente à área da Justiça)

I - Relatório

Nota preliminar
Em 15 de Julho de 2005, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 30/X; referente às Grandes Opções do Plano para 2005-2009, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Economia e Finanças e às comissões especializadas, para efeitos de elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete, por isso, entre outras matérias, analisar e elaborar parecer na parte respeitante à Justiça.
A discussão e votação na generalidade, na especialidade e final global das Grandes Opções do Plano para 2006 terão lugar na reunião plenária de 28 de Julho de 2005.

Grandes Opções do Plano para 2006
Em matéria de Justiça, a prioridade do XVII Governo Constitucional para o ano de 2006 é a de apostar na qualidade, credibilidade e eficiência do sistema de justiça, não só numa perspectiva de salvaguarda de direitos, liberdades e garantias do cidadão, mas também como requisito essencial para criar um ambiente propício ao desenvolvimento da actividade económica, da competitividade e do espírito de iniciativa.