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0019 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005

 

- Inclusão, acompanhamento e monitorização do princípio da igualdade de género no actual Quadro Comunitário de Apoio, garantindo a respectiva continuidade nos próximos Quadros de Apoio;
- Avaliação do II Plano Nacional de Igualdade e apresentação de uma proposta para um III Plano;
- Revisão da estrutura e funcionamento dos actuais mecanismos para a igualdade, especificando as tarefas cometidas à CIDM (Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres).

2.3. Violência doméstica
Para o período de 2005/2009, o Governo assume expressamente a consolidação de uma política de prevenção da violência doméstica como componente fundamental da promoção dos direitos de cidadania.
Assumindo a transversalidade do combate à violência doméstica, nomeadamente no quadro de uma política sustentada de família e da igualdade de género, as GOP apontam para as seguintes linhas de acção a desenvolver naquele período, destacando-se:

- Reforço dos programas de informação, sensibilização e formação envolvendo todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à violência doméstica;
- Reformulação dos programas e materiais escolares na perspectiva da prevenção da violência doméstica;
- Regulamentação da rede pública de casas de abrigo para vítimas de violência doméstica e melhoria do funcionamento dos centros de atendimento às vítimas;
- Elaboração de estudos visando a operacionalidade das diversas medidas do Plano Nacional de Igualdade e Plano Nacional Contra a Violência Doméstica;
- Aprofundamento do conhecimento relativo aos fenómenos da violência doméstica, da prostituição e do tráfico de mulheres com intuito sexual, visando a protecção e o apoio das vítimas e a penalização dos promotores de tais actividades;
- Reestruturação dos serviços com competências na área da violência doméstica visando a prestação de melhores serviços e a rentabilização dos recursos envolvidos.

Em 2005/2006, as GOP colocam particular enfoque no cumprimento dos objectivos relativos à formação de profissionais, elaboração e difusão de estudos e reestruturação dos serviços de apoio e atendimento às vítimas de violência doméstica.

2.4. Protecção de crianças e jovens
No que se refere especificamente à protecção de crianças e jovens, constitui uma matéria que não goza de um tratamento autonomizado no âmbito das GOP, encontrando-se tratada de modo transversal em mais do que uma política sectorial.
Assim:

- Com o objectivo de combater a pobreza e salvaguardar a coesão social "adoptar e regulamentar um conjunto de medidas de protecção e inserção de crianças e jovens em perigo; privilegiando o reforço das competências parentais e equilíbrio funcional das respectivas famílias;"
- Na área da saúde "Eleger a escola como grande promotora da saúde das crianças e das suas famílias, reforçando o trabalho da rede nacional das Escolas Promotoras da saúde;
- Desenvolver uma estratégia nacional de combate à droga e à toxicodependência (…) através do reforço da rede de tratamento, da adopção de medidas de redução de riscos, minimização de danos e reinserção social."

Já no círculo da 4.ª opção - Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o sistema Político e colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania -, mas relacionado com a coesão social, para "melhorar o apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolver mecanismos de justiça restauradora" o Governo propõe:

- "Reforçar as parcerias e introduzir programas de mediação vítima-infractor;
- Reajustar a legislação cível em matéria de família e protecção de menores;
- Desenvolver um plano de acção, em articulação com o Ministério Público, para a prevenção do perigo e delinquência dos jovens em risco;
- Institucionalizar um Fundo de Garantia, apoio e assistência à vítima."

II - DAS CONCLUSÕES

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. A proposta de lei n.° 30/X foi, em conformidade com a legislação aplicável, apresentada pelo Governo, no prazo de três meses a contar da data da sua posse.