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0047 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

b) O coeficiente de conservação do prédio não seja inferior a 3.

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

Proposta de aditamento do PS
Artigo 35.º-A
Colaboração do arrendatário

VOTAÇÃO EM BLOCO:
1 - O arrendatário tem o dever de prestar a sua colaboração na realização dos actos necessários à avaliação fiscal e à determinação do coeficiente de conservação.
2 - Quando, para os efeitos previstos no número anterior, se revele necessário o acesso ao locado e o arrendatário não o possa facultar na data prevista, este indica uma data alternativa, a qual não pode distar mais de 30 dias da data inicial.

Favor - PS
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP, BE
APROVADA

3 - A oposição pelo arrendatário à realização dos actos necessários à avaliação fiscal ou à determinação do coeficiente de conservação é fundamento de resolução do contrato pelo senhorio.

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

Proposta do Governo

O senhorio apenas pode promover a actualização da renda quando, cumulativamente:
a) Exista avaliação do locado, nos termos do CIMI;

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

b) A avaliação do locado tenha atribuído ao coeficiente de conservação do prédio uma classificação de nível não superior a 3.
APROVADA PROPOSTA DO PS
PREJUDICADA

Proposta de alteração do PS
Artigo 36.º
Resposta do arrendatário

1 - O prazo para a resposta do arrendatário é de 40 dias.

Favor - PS
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP, BE
APROVADA

2 - (…)
3 - (…)
a) Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA);
VOTADAÇÃO EM CONJUNTO COM A PROPOSTA DO PSD