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0048 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Favor - PS, PSD, CDS-PP
Contra - PCP, BE
Abstenção -
APROVADA

b) (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - O arrendatário pode, no mesmo prazo de 40 dias, requerer a realização de nova avaliação do prédio ao serviço de finanças competente, dando disso conhecimento ao senhorio.

Favor - PS
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP, BE
APROVADA

7 - No caso previsto no número anterior, o arrendatário, para os efeitos do artigo 76.º do CIMI, ocupa a posição do sujeito passivo, sendo o senhorio notificado para, querendo, integrar a comissão prevista no n.º 2 daquele artigo ou para nomear o seu representante. (NOVO)

Favor - PS
Contra - PSD, CDS-PP
Abstenção - PCP, BE
APROVADA
8 - [Anterior n.º 7]
9 - [Anterior n.º 8]

Proposta do PSD
Artigo 36.º
Resposta do arrendatário

1- (…).
2 - (…).
3 - (…):
a) Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA); VOTADAÇÃO EM CONJUNTO COM A PROP. PS
b) Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

Favor - PS, PSD, CDS-PP
Contra -
Abstenção - PCP, BE
APROVADA

4 - (…).
5 - (…).
6 - Na situação prevista no número anterior, caso o arrendatário demonstre um RABC inferior a 3 RMNA, compete ao Instituto Nacional de Habitação, no prazo previsto para a desocupação, facultar-lhe local para a sua habitação e do seu agregado familiar, mediante contrato de arrendamento submetido ao regime da renda apoiada.

Favor - PSD, CDS-PP
Contra - PS, BE
Abstenção - PCP
REJEITADA
7 - (anterior n.º 6)
8 - (anterior n.º 7).
9 - (anterior n.º 8).