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0050 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

a) Quando o senhorio invoque que o agregado familiar do arrendatário dispõe de um RABC superior a quinze RMNA, sem que o arrendatário invoque qualquer das alíneas do n.º 3 do artigo anterior;

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

b) (…)
3 - (…)

VOTAÇÃO EM BLOCO:
4 - (…)
a) (…)
b) Os valores da renda devida após a primeira actualização parcial correspondentes a uma actualização em dois, cinco ou dez anos; FICA IGUAL À PROP. LEI (depois da alteração proposta)
c) (…)
d) A indicação de que a invocação de alguma das circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo anterior deve ser realizada em 40 dias, mediante apresentação de documento comprovativo.
e) (…)
5 - A comunicação do senhorio contém ainda, sendo caso disso, a invocação de que o agregado familiar do arrendatário dispõe de RABC superior a quinze RMNA, com o comprovativo previsto no n.º 3 do artigo 43.º, sendo então referido nos termos da alínea a) do número anterior apenas o valor da renda devido após a actualização a dois anos.

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

Proposta do Governo

1 - A actualização do valor da renda é feita de forma faseada ao longo de cinco anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

2 - A actualização é feita ao longo de dois anos:
a) Quando o senhorio invoque que o arrendatário dispõe de um RABC superior a 15 RMNA, sem que o arrendatário invoque qualquer das alíneas do n.º 3 do artigo anterior.
APROVADA PROPOSTA PS
PREJUDICADO

b) Nos casos previstos no artigo 44.º

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

3 - A actualização é feita ao longo de dez anos quando o arrendatário invoque uma das alíneas do n.º 3 do artigo anterior.

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

VOTAÇÃO IGUAL À PROPOSTA PS (n.os 4, 5)