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0049 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Proposta do Governo
Artigo 36.º
Resposta do arrendatário

1 - O prazo para a resposta do arrendatário é de 30 dias. APROVADA PROPOSTA DO PS
2 - Quando termine em dias diferentes o prazo de vários sujeitos, a resposta pode ser oferecida até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar.

Favor - PS
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP, BE
APROVADA

3 - O arrendatário, na sua resposta, pode invocar uma das seguintes circunstâncias:
a) Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA);
APROVADA PROP. PS - PSD
PREJUDICADO

b) Idade superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.
APROVADA PROPOSTA DO PSD
PREJUDICADO

4 - A falta de resposta do arrendatário vale como declaração de inexistência das circunstâncias previstas no número anterior.
Favor - PS
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP, BE
APROVADA

5 - O arrendatário pode, em alternativa e no mesmo prazo, denunciar o contrato, devendo desocupar o locado no prazo de seis meses, não existindo então alteração da renda.

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

6 - O arrendatário pode, no mesmo prazo de 30 dias, requerer a realização de nova avaliação do prédio ao serviço de finanças competente, dando disso conhecimento ao senhorio.
APROVADA PROPOSTA - PS
PREJUDICADO

7 - (NOVO)
APROVADA PROPOSTA - PS
PREJUDICADO

VOTAÇÃO EM BLOCO DO 8, 9:
7 - 8 - Se da nova avaliação resultar valor diferente para a nova renda, os acertos devidos são feitos com o pagamento da renda subsequente. (SERÁ 8)
8 - 9 - O RABC é definido em diploma próprio. (SERÁ 9)

Favor - PS
Contra - PSD, PCP, BE
Abstenção - CDS-PP
APROVADA

Proposta de alteração do PS
Artigo 37.º
Actualização faseada do valor da renda

1 - (…)
2 - (…)