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0044 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Favor -
Contra - PS
Abstenção - PSD, PCP, CDS-PP, BE
REJEITADA

Proposta do PSD
Artigo 33.º
Coeficiente de conservação

1 - (…).
2 - As directrizes para definição dos níveis previstos na tabela anterior, bem como as condições mínimas de habitabilidade determinantes para a fixação do nível 3 ou inferior constam de diploma próprio.
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).

Favor - PSD, CDS-PP
Contra - PS, PCP, BE
Abstenção -
REJEITADA

Proposta de alteração do PS
Artigo 33.º
Coeficiente de conservação

1 - Ao locado edificado com mais de 10 anos de construção, avaliado nos termos referidos no n.º 1 do artigo anterior é aplicado o coeficiente de conservação (Cc) constante da tabela seguinte:

Nível Estado de conservação Coeficiente
5 Excelente………………… 1,2
4 Bom……………………… 1,0
3 Médio…………………… 0,9
2 Mau…………………….. 0,7
1 Péssimo…………………. 0,5

2 - (…)
3 - (…)
4 - Ao locado aplica-se o coeficiente imediatamente inferior ao correspondente ao seu estado de conservação quando o arrendatário demonstre, por qualquer meio, que o estado do prédio se deve a obras por si realizadas, sendo aplicado um coeficiente intermédio, determinado de acordo com a equidade, caso o senhorio demonstre ter também efectuado obras de conservação.
5 - (…)

Favor -
Contra -
Abstenção -
APROVADA PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO PS
PREJUDICADA

Proposta de substituição do PS
Artigo 33.º
Coeficiente de conservação

1 - Ao locado edificado com mais de 10 anos de construção, avaliado nos termos referidos no n.º 1 do artigo anterior é aplicado o coeficiente de conservação (Cc) constante da tabela seguinte: