O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0041 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Proposta de substituição do PS

1 - Salvo estipulação em contrário, a cessação do contrato dá ao arrendatário direito a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
2 - A denúncia dos contratos de arrendamento prevista no n.º 5 do artigo 36.º ou ocorrida no seguimento das notificações para actualização faseada da renda previstos nos artigos 38.º, 39.º e 40.º confere ao arrendatário direito a compensação pelas obras licitamente feitas, independentemente do estipulado no contrato de arrendamento.
3 - Tem aplicação o disposto no número anterior, nos arrendamentos para fins não habitacionais, quando haja cessação de contrato em consequência da aplicação do disposto nos artigos 26.º, n.º 6.

Favor - PS, PSD, CDS-PP, BE
Contra -
Abstenção - PCP
APROVADAS

Proposta do Governo

Salvo estipulação em contrário, a cessação do contrato dá ao arrendatário direito a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

Favor -
Contra -
Abstenção -
APROVADAS PROPOSTAS ANTERIORES
PREJUDICADA

Proposta de aditamento de um novo artigo - PCP
Artigo 29.º-A
Arrendamentos posteriores ao Decreto-Lei n.º 148/81 de 4 de Junho

Não são passíveis de actualização, previstas na presente Secção, as rendas dos contratos de arrendamento para fins habitacionais celebrados posteriormente ao Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho

Favor - PCP, BE
Contra - PS, PSD, CDS-PP
Abstenção -
REJEITADA

Proposta do PSD
Secção II
Actualização de rendas
Subsecção I
Arrendamento para habitação
Artigo 30.º
Rendas passíveis de actualização

As rendas dos contratos a que se refere o presente Capítulo podem ser actualizadas até ao limite de uma renda administrativa determinada nos termos previstos no artigo seguinte.

Favor - PSD
Contra - PS, PCP
Abstenção - CDS-PP, BE
REJEITADA

Proposta de substituição do PS
Artigo 30.º
Rendas passíveis de actualização

As rendas dos contratos a que se refere o presente Capítulo podem ser actualizadas até ao limite de uma renda determinada nos termos previstos no artigo seguinte.
Favor - PS, CDS-PP
Contra - PSD, PCP, BE
Abstenção -
APROVADA