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0043 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Proposta de alteração do PS
Artigo 32.º
Valor do locado

O valor do locado é o produto do valor da avaliação realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), realizada há menos de três anos, multiplicado pelo coeficiente de conservação previsto no artigo seguinte.
(…)
Favor - PS
Contra - PCP, BE APROVADA
Abstenção - PSD, CDS-PP

Proposta do Governo
Artigo 32.º
Valor do locado

1 - O valor do locado é o produto do valor da avaliação realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), realizada para o efeito, multiplicado pelo coeficiente de conservação previsto no artigo seguinte.
APROVADA PROPOSTA DO PS
PREJUDICADO

2 - Se a avaliação fiscal tiver sido realizada mais de um ano antes da fixação da nova renda, o valor previsto no artigo anterior é actualizado de acordo com os coeficientes de actualização das rendas que tenham entretanto vigorado.

Favor - PS
Contra - PCP, BE
Abstenção - PSD, CDS-PP
APROVADA

Proposta de eliminação do BE
Artigo 33.º
Coeficiente de conservação

Eliminado

Favor - PCP, BE
Contra - PS, CDS-PP
Abstenção - PSD
REJEITADA

Proposta de alteração dos Deputados Miguel Coelho e Vasco Franco
Artigo 33.º
Coeficiente de conservação

1 - Ao locado edificado com mais de 10 anos de construção, avaliado nos termos referidos no n.º 1 do artigo anterior é aplicado o coeficiente de conservação (Cc) constante da tabela seguinte:

Nível Estado de conservação Coeficiente
4 Bom……………………… 1,0
3 Médio…………………… 0,9
2 Mau…………………….. 0,7
1 Péssimo…………………. 0,5