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0071 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

À Comissão de Trabalho e Segurança Social cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá, exclusivamente, sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social e que têm a ver, em concreto, com a 2.ª Opção, intitulada "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades", e, dentro desta, as questões atinentes ao "Mercado de trabalho, emprego e formação", "Melhor protecção social e maior inclusão" e "Mais e melhor política de reabilitação".
O Conselho Económico e Social já emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a presente proposta de lei e respectivas Grandes Opções do Plano para 2007.

2 - Da objecto da proposta de lei

Com a proposta de lei n.º 77/X o Governo pretende aprovar as Grandes Opções do Plano para 2007.
Desdobra-se em cinco artigos, onde se refere o seu enquadramento estratégico, o contexto europeu, ou seja, o papel de Portugal na construção europeia através da aplicação da Estratégia de Lisboa, afirmando que as Grandes Opções do Plano para 2007 fazem um balanço da acção governativa em 2005-2006 e que as principais medidas de política para 2007 se inserem nos seguintes quatro eixos prioritários de intervenção:

a) Consolidação das finanças públicas, com uma trajectória de correcção de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;
b) Modernização da Administração Pública, fortalecendo as instituições e melhorando a relação do Estado com os cidadãos, através da reorganização estrutural das instituições, da desburocratização, da simplificação de processos, da modernização e da gestão e flexibilização dos modos de funcionamento;
c) Qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificação e formação profissional, reforçando a oferta de formação para os jovens;
d) Desenvolvimento científico e tecnológico, inovação e concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produção nacional.

Por fim, a proposta de lei esclarece que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.

3 - Do documento das Grandes Opções do Plano para 2007

No âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social importa abordar:

3.1 - Mercado de trabalho, emprego e formação:

Segundo o documento, o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) e o Plano Nacional de Emprego (PNE) foram assumidos como um dos objectivos estratégicos para 2005-2008. Estes objectivos orientaram a acção governativa em 2005-2006, que assentou em:

a) Reforçar a educação e qualificação dos portugueses:
Nesse âmbito, e de acordo com o documento apresentado, foram lançadas e reforçadas várias acções, entre as quais se destacam:

- Abertura, em 2006, de 67 centros RVCC, nomeadamente em todos os centros de formação profissional de gestão directa e participada do IEFP para atingir já em 2006 os 165 centros;
- Aumento de vagas em cursos de natureza profissionalizante, nomeadamente em cursos de nível II, III e em Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA);
- Alargamento do horário pós-laboral em todos os centros do IEFP para cursos EFA;
- Assinatura de protocolos com empresas e associações empresariais para criação de centros RVCC e para certificação dos trabalhadores dessas empresas;
- Assinatura de protocolo entre o IEFP e as delegações regionais de educação para instalação de centros de formação de gestão directa e participada do IEFP em instalações do Ministério da Educação.

Foi, ainda, criado o Conselho Nacional de Formação Profissional, que veio substituir o Conselho Consultivo Nacional para a Formação Profissional.