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0066 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

c) A proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano enunciam cinco Grandes Opções do Plano para aquele período, a saber:

i) Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
ii) Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
iii) Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
iv) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
v) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.

d) O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social e que são, em concreto, a 3.ª Opção (nas áreas da mobilidade e comunicação) e 4.ª Opção (na área da segurança rodoviária).

4 - Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é do seguinte parecer:

a) A proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 - satisfaz os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) O presente relatório deve ser remetido, para os efeitos regimentais aplicáveis, à Comissão de Orçamento e Finanças.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2006.
O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde

I - Relatório

1 - Nota preliminar

Em 9 de Junho de 2006 o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007).
À Comissão de Saúde cumpre, para efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Neste sentido, este relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções de Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde e que são, em concreto, a 2.ª Opção intitulada "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades" e, dentro desta, a temática atinente à "Saúde, um bem para as pessoas", bem como as principais prioridades para o investimento público na área da saúde para 2007.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X, sobre as Grandes Opções de Plano 2007, objecto do presente relatório e parecer.
De referir, ainda, que a discussão da proposta de lei n.º 77/X encontra-se agendada para a reunião do Plenário da Assembleia da República no próximo dia 7 de Julho de 2006.

2 - Da proposta de lei n.º 77/X

2.1 - Do objecto:

Através da proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções de Plano para o ano de 2007, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.