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0070 | II Série A - Número 126 | 08 de Julho de 2006

 

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, e do artigo 5.º da Lei n.º 48/20004 de 24 de Agosto.
3 - À Comissão de Saúde cumpre, para os efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação;
4 - A proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções de Plano para o ano de 2007, bem como as medidas de política de investimento para o mesmo período.
5 - A proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano identificam os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber:

i) A consolidação das finanças públicas;
ii) A modernização da administração pública;
iii) A valorização e qualificação dos recursos humanos;
iv) O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.

6 - O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde e que são, em concreto, a 2.ª Opção intitulada "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades" e, dentro desta, a temática atinente à "Saúde, um bem para as pessoas", bem como as principais prioridades para o investimento público na área da saúde para 2007.
7 - Em cada uma das temáticas referidas no número anterior o documento das Grandes Opções do Plano apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários, bem como das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2007.
8 - De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções de Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.

III - Parecer

A Comissão de Saúde é do seguinte parecer:

a) A proposta de Lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 - preenche, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) O presente relatório e parecer deve ser remetido, para os devidos efeitos regimentais aplicáveis, ao Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, Hélder Amaral - A Presidente, Maria de Belém Roseira.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

1 - Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da referida Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007).