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0007 | II Série A - Número 010 | 18 de Outubro de 2006

 

colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951".
Da aprovação do projecto de proposta de lei supra citado resultou a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2001/M, aprovada em sessão plenária de 24 de Maio de 2001 - "Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo" , que originou a proposta de lei n.º 83/VIII, entretanto caducada, como anteriormente foi referido.
Tendo sido retomado o processo legislativo referente a esta matéria, foi em reunião plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 8 de Junho de 2005, apreciado e votado novo projecto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria da 2.ª Comissão especializada Permanente de Planeamento e Finanças.
O texto final da autoria da própria Comissão resultou da fusão das propostas apresentadas pela CDU, que abrangia a PSP, e pelo Bloco de Esquerda, para a PSP e GNR, a que foram aditados outros serviços e forças policiais, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia Marítima, o Corpo da Guarda Prisional e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Em 22 de Junho de 2005, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou por unanimidade, em votação final global, a proposta de lei à Assembleia da República que "Altera o Decreto-lei n.º 465/77, de 11 de Novembro" - Resolução n.º 10/2005/M -, que consequentemente originou a proposta de lei n.º 27/X, ora em apreciação.

V - Conclusões

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 27/X - Altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro.
2 - A apresentação foi efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
3 - A iniciativa apresentada visa alterar o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, de modo a tornar extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública que prestam serviço na ilha da Madeira, bem como àqueles que - ao serviço da Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, pessoal do Corpo da Guarda Prisional e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - prestam serviço em todo o Arquipélago da Madeira, o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, 29 de Outubro de 1951.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei em análise preenche as condições constitucionais, legais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o momento oportuno.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Guilherme Silva - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

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Submetido a votação o preâmbulo e todos os artigos, foram aprovados com os votos a favor do PCP, da UDP e do PSD e com a abstenção do PS. Em votação final global foi a presente iniciativa aprovada por maioria.
DR I Série-B, n.º 148, de 28 de Junho de 2001.
DALRAM n.º 43, VIII Legislatura, I Sessão legislativa (2004-2005), Reunião Plenária de 8 de Junho de 2005 - Aprovado por unanimidade.
DR I Série-B, n.º 151, de 8 de Agosto de 2006.