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0023 | II Série A - Número 011 | 21 de Outubro de 2006

 

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

Parecer

Que a proposta de lei em análise preenche as condições constitucionais, legais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o momento oportuno.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Luís Montenegro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e Os Verdes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/X
(PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA POR OPÇÃO DA MULHER NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Introdução

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de resolução n.º 148/X - Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.
Esta apresentação foi feita nos termos do artigo 161.º, alínea j), e do artigo 115.º, n.º 1 da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Admitida e numerada, a iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a emissão do respectivo relatório/parecer, tendo sido designada como relatora a signatária.

II - Dos antecedentes parlamentares

A matéria da despenalização da interrupção voluntária da gravidez tem sido objecto de várias iniciativas legislativas ao longo das legislaturas desde 1984.
Na VII Legislatura foram apresentadas três iniciativas que visavam alterar as normas respeitantes à interrupção voluntária da gravidez: o projecto de lei n.º 177/VII, do PCP, o projecto de lei n.º 235/VII, do Deputado Strecht Monteiro e outros, do PS, e o projecto de lei n.º 236/VII, do Deputado Sérgio Sousa Pinto e outros, do PS.
Estas três iniciativas foram discutidas em conjunto, na generalidade, e sujeitas a votação nominal, por requerimento subscrito por todos os grupos parlamentares, tendo o projecto de lei n.º 235/VII sido aprovado, com 155 votos a favor, 47 votos contra e 24 abstenções, e rejeitados o projecto de lei n.º 177/VII, com 155 votos contra, 99 a favor e 12 abstenções, e o projecto de lei n.º 236/VII, com 112 votos contra, 111 a favor e três abstenções.
O projecto de lei n.º 235/VII, após aprovação final, deu origem à Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, que altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Ainda nessa legislatura foi retomado o debate sobre a interrupção voluntária da gravidez, com o PCP a apresentar o projecto de lei n.º 417/VII, o PS a apresentar o projecto de lei n.º 451/VII, e os Deputados do PS António Braga e Eurico Figueiredo a apresentarem o projecto de lei n.º 453/VII.
Por entender que alguns dos projectos de lei apresentados abordavam expressamente a questão da liberalização da interrupção voluntária da gravidez, ainda que limitada temporariamente, o PSD propôs que a questão fosse objecto de referendo, tendo para o efeito apresentado o respectivo projecto de resolução, que, contudo, acabou por retirar na sequência da discussão conjunta das iniciativas.
Em virtude de requerimento do PSD e do CDS-PP, os projectos de lei foram votados nominalmente, tendo sido aprovado o projecto de lei n.º 451/VII, do PS, com 116 votos a favor, 107 contra e três abstenções, e rejeitados o projecto de lei n.º 417/VII, do PCP, com 110 votos contra, 107 a favor e nove abstenções, e o projecto de lei n.º 453/VII, dos dois Deputados socialistas, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor dos proponentes e a abstenção de Deputados do PS e do PSD.