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0026 | II Série A - Número 011 | 21 de Outubro de 2006

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 151/X
(RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA 20.º ANO - 2005)

Rectificação apresentada pela Comissão de Assuntos Europeus

No passado dia 27 de Setembro foi enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República o oficio n.º 152/3.ª, CAE/2006 que incluía, em anexo, um projecto de resolução da Comissão de Assuntos Europeus sobre a matéria em epígrafe, a apresentar ao Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.° 6 do artigo 7.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Posteriormente, foi detectado que, por lapso, o ponto um do projecto de resolução anexo continha uma incorrecção, face ao texto final que havia sido aprovado em Comissão.
Assim, onde se lê:

"1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma lei."

Deve ler-se:

"1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, entretanto, revogada pela Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que inclui idêntico preceito no n.º 3 do seu artigo 5.º, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º quer da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, quer da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto."

Para os devidos efeitos, solicita-se a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República se digne considerar o texto do projecto de resolução com as alterações ora solicitadas, que, por lapso, não foram introduzidas na versão inicial enviada.

Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2006.
O Vice-Presidente da Comissão, Luís Pais Antunes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/X
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL SOBRE AS QUESTÕES DA PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

Nos termos da Constituição e da lei, 78 333 (setenta e oito mil, trezentos e trinta e três) cidadãs e cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma petição para um referendo de iniciativa popular que visa a realização de um referendo nacional sobre as questões da procriação medicamente assistida.
Recebida a iniciativa popular, o Presidente da Assembleia da República enviou-a à Comissão de Saúde, em 26 de Maio de 2006, para que este órgão emitisse, nos termos da lei, o devido parecer de admissibilidade.
Em 8 de Junho a Comissão de Saúde foi de parecer, aprovado por maioria, que "(…) surgiram dúvidas quanto à admissibilidade (…)" da iniciativa referendária e solicitou ao Presidente da Assembleia da República que a mesma fosse remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias "(…) para que esta se pronunciasse sobre as dúvidas suscitadas".
Remetida a iniciativa, em 12 de Junho, pelo Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, esta comissão aprovou, em 21 de Junho, o seu parecer sobre a mesma, nos termos do qual considerou, por deliberação aprovada por maioria, que "A iniciativa popular de referendo (…) viola a lei, cabendo ao Sr. Presidente da Assembleia da República dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 20.º da LORR (Lei Orgânica do Regime do Referendo), não a admitindo".
Em 22 de Junho o Presidente da Assembleia da República determinou que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias fosse "(…) remetido à Comissão de Saúde para (…), enquanto comissão competente em razão da matéria, concluir o seu parecer sobre a referida petição, por forma a permitir que a tramitação legal referente à iniciativa (fosse) concluída".
Em 27 de Junho a Comissão de Saúde aprovou, por maioria, o seu parecer sobre a iniciativa popular de referendo, considerando que a mesma "(…) viola o disposto na Lei Orgânica do Regime do Referendo, não devendo ser admitida pelo Presidente da Assembleia da República".