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0008 | II Série A - Número 013 | 02 de Novembro de 2006

 

económica e financeira, as empresas de trabalho intensivo têm perdido a sua importância na criação da riqueza nacional, e são fundamentalmente as empresas intensivas em capital e conhecimento que ocupam cada vez mais esse lugar.
Essas empresas, apesar de gerarem a fatia mais significativa da riqueza e dos lucros no País, contribuem para a segurança social com uma percentagem muito reduzida. A introdução de uma componente da contribuição das empresas que incida sobre o Valor Acrescentado Bruto permite proceder a um reequilíbrio desta situação, no sentido de um modelo contributivo mais consistente com o quadro económico hoje predominante.
O presente projecto de lei prevê, igualmente, o reforço do fundo em regime de capitalização, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, mediante a afectação de uma parcela das contribuições, das receitas de amortização das dívidas do Estado e das empresas, entre outras. Apresenta, finalmente, a criação do Fundo de Solidariedade-Emprego para responder solidariamente à situação dos trabalhadores vítimas de processos de deslocalizações, de desemprego de longa duração, reformados precocemente.
No que concerne aos regimes, o BE propõe que o regime de seguro social voluntário, para além de cobrir a protecção aos nãos inscritos nos regimes obrigatórios (trabalhadores em navios estrangeiros, voluntários sociais, etc.), venha a ganhar maior latitude, podendo assumir-se também como um regime de complementaridade às pensões dos regimes contributivos, em sistema de capitalização.
A necessidade de medidas concretas e integradas de protecção e promoção da família, conforme já referido, deve ser encarada de forma bastante séria no ponto de vista da oportunidade da sua potenciação no sistema de segurança social. Os problemas de incidência familiar característicos das sociedades urbanas modernas, com especial evidência nas concentrações metropolitanas, colocam justas apreensões acerca de questões vitais como sejam o do equilíbrio da pirâmide etária ou da própria substituição de gerações. É sabido que os períodos de baby boom estão ligados, em geral, a expectativas que dependem em grande medida de situações objectivas. Porém, uma política universalizada de apoio às famílias em função dos seus rendimentos per capita, igualizando os deveres e direitos dos casais casados e dos casais vivendo em união de facto, mas não esquecendo a especificidade das carências próprias das famílias monoparentais, constituiria, de certo, uma componente fundamental de uma intervenção generalizada, englobando outras áreas e níveis do Estado, para promoção da família. O Bloco de Esquerda inclui no presente projecto de lei a proposta de criação de um regime universal das prestações familiares, com o objectivo específico de compensação de encargos familiares, abrangendo todos os cidadãos, independentemente das suas histórias contributivas - o que não acontece actualmente com as prestações familiares. Considerando que este regime não seria enquadrável nas filosofias dos regimes contributivos e não contributivo, justifica-se a sua constituição em regime paralelo aos existentes, financiado integralmente pela solidariedade nacional.
No presente projecto de lei o Bloco de Esquerda cria o novo regime de cidadania, não contributivo, projectando a protecção de solidariedade na área da promoção de cidadania. Efectivamente, tem crescido o número de pessoas não abrangidas pelos regimes contributivos, o que decorre das insuficiências do actual sistema de segurança social face ao próprio modelo de crescimento económico dominante. Portugal precisa de um sistema coerente que combata os problemas de pobreza e exclusão social, não se ficando por um mero conjunto de regimes que servem apenas para tentar cobrir os restos dos regimes contributivos. O regime de cidadania proposto tem como objectivo garantir a possibilidade da aplicação de direitos elementares de cidadania, perspectivando a efectivação de uma cidadania plena a indivíduos que vivam em situações de grave insuficiência de recursos e com elevada vulnerabilidade. Para o efeito, este regime também integra o exercício da acção social, por entidades públicas e particulares, mediante programas específicos.
Concluindo, o Bloco de Esquerda perspectiva os seguintes eixos fundamentais que, no presente projecto de Lei de Bases da Segurança Social, visam:

- A garantia dos direitos adquiridos e em formação a todos os contribuintes e beneficiários;
- A equiparação das uniões de facto ao casamento no domínio da segurança social;
- Criar um limiar mínimo, equivalente ao valor líquido do salário mínimo nacional, para todas as pensões dos regimes contributivos e não contributivo;
- A obtenção de condições de formação das pensões para valorização das mais degradadas;
- A introdução de uma nova fórmula de cálculo;
- Cria um complemento social nas pensões mínimas;
- Determinar novas medidas para reforço do financiamento do sistema;
- A criação de um novo regime universal de prestações familiares;
- A diminuição da idade de reforma com possibilidade de opção e benefício;
- O aumento da participação de cidadania na gestão do sistema; e
- A integração da protecção dos acidentes de trabalho nos regimes de segurança social.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei: