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0041 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

judicial, a melhoria na eficácia na justiça penal e no combate ao crime, a ressocialização dos agentes do crime e o apoio às vitimas e crianças em risco.
6 - A despesa consolidada do Ministério da Justiça ascende a 1275 milhões de euros, correspondendo a 2,4% do total da Administração Central e a 0,8% do PIB.
7 - Comparativamente à estimativa de execução do ano 2006, a despesa sofre um acréscimo de 8,4%, fortemente influenciada por uma alteração de procedimento contabilístico, em virtude das recomendações do Tribunal de Contas.
8 - A despesa do subsector Estado sobe 35,2%, consequência do crescimento da despesa de funcionamento, sendo as despesas com o pessoal as que detém maior peso.
9 - O subsector dos serviços e fundos autónomos tem um acréscimo de 16,1%, em virtude do IGFPJ passar a integrar as receitas e despesas dos Cofres dos Tribunais e dos Serviços Externos da DGRN.
100 - O montante destinado aos investimentos do plano ascende a 57 612 888 de euros.

III - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do parecer que a proposta de lei n.º 99/X, referente ao Orçamento do Estado para 2007, na parte relativa à área da justiça, encontra-se em condições de ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Sónia Sanfona - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Igualdade de Oportunidades

I - Relatório

1 - Nota prévia

O Governo apresentou, em 16 de Outubro de 2006, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 21/91, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei n.º 99/X, relativa ao Orçamento do Estado para o ano de 2007.
Cumpre à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a mencionada proposta de lei na parte que se integra no âmbito da sua competência.
Como é consabido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias encontra-se subdividida em quatro subcomissões, a saber:

i) Justiça;
ii) Direitos fundamentais e comunicação social;
iii) Segurança;
iv) Igualdade de Oportunidades.

No presente relatório e parecer a relatora tratará, de forma particular, as temáticas relativas à Subcomissão da Igualdade de Oportunidades, abrangendo, nomeadamente, as políticas e orçamentos relativos à igualdade de género, família e crianças.
No tocante à problemática relativa às pessoas com deficiência e aos idosos, nomeadamente no plano dos apoios a estes pensionistas em situação de isolamento e grave carência económica, bem como no do apoio às famílias mais desfavorecidas através do rendimento social de inserção, apesar de se constatar que a presente proposta de lei e respectivo relatório lhes conferem uma abordagem circunscrita à das políticas sectoriais de segurança social, não podemos deixar, apesar disso, de lhes fazer referência.
Caberá, contudo, salvo melhor e mais qualificado entendimento, àquela comissão parlamentar pronunciar-se sobre essas áreas, designadamente no que concerne às acções a empreender na área da segurança social que visam garantir a sustentabilidade económica, social e financeira do sistema de segurança social, reforçando, ao mesmo tempo, a protecção social garantida.
O presente relatório tem por base a proposta de lei, o respectivo relatório e os mapas anexos, bem como a informação disponibilizada pelo gabinete do Ministro da Presidência na audição, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e na Comissão de Assuntos