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0045 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Está ainda prevista, com vista ao combate à pobreza e à melhoria da coesão social e intergeracional, o Governo prevê:

- "A continuidade do Programa de Equipamentos Sociais (PAIES), através da concessão de apoios para a criação de novos lugares em respostas sociais", nomeadamente na área dos idosos;
- A implementação do Programa de Qualificação Habitacional para Idosos nos espaços rurais.

2.6 - Inclusão Social - Programa Escolhas:
No âmbito de actuação da Presidência do Conselho de Ministros na execução de políticas de inclusão, destacamos a 3.ª Geração do Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, que, conforme informação prestada pelo Ministro da Presidência, prevê uma dotação orçamental de 11 959 070 euros, e que cresce 84% face a 2006.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2006, de 26 de Junho, o Governo decidiu renovar o Programa Escolhas e proceder ao seu reforço, através de um aumento substancial do investimento envolvido e do número de projectos a apoiar.
"A renovação do Programa visa reforçar o apoio a projectos de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis. Tem-se, assim, em consideração o maior risco de exclusão social e cultural dos destinatários, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas."
Nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2006, o Programa é financiado:

"a) Pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Segurança Social e do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
b) Pelo Ministério da Educação;
c) Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do Programa Operacional para a Sociedade do Conhecimento."

Transferências para o Programa Escolhas:

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - A proposta de lei n.º 99/X foi, em conformidade com a legislação aplicável, apresentada pelo Governo.
2 - Por despacho do Presidente da Assembleia da República a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
3 - Em razão da matéria, o presente relatório e parecer tratam, de forma particular, as temáticas relativas à igualdade, família, crianças, idosos e deficientes.
4 - As temáticas relativas à políticas para igualdade de oportunidades, protecção das crianças e jovens, deficientes e idosos são tratadas na proposta de lei n.º 99/X e respectivo relatório ao nível das várias políticas sectoriais, ficando, por isso, veiculado o seu carácter de transversalidade.

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte:

III - Parecer

1 - A proposta de lei n.º 99/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário para efeitos de discussão e votação;
2 - Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2006.