O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0042 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do Sr. Ministro da Presidência para apreciação da proposta de lei n.º 99/X, realizada em 30 de Outubro de 2006.

2 - Políticas e orçamento

2.1 - Promoção da igualdade:
O PIDDAC 2007 para a promoção da igualdade (M004) é de 7 526 141 euros (o que representa um aumento de 1 891 454 euros (38,41%) relativamente a 2006, que previa uma verba de 4635 687 euros), sendo 7 516 141 euros afectos à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) e 10 000 à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Esta medida relativa à promoção da igualdade insere-se no Programa da Formação Profissional e Emprego (P003) e é coordenada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (MTSS), sendo a sua execução partilhada por este Ministério e pela Presidência do Conselho de Ministros através da CIDM.

2.1.1 - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM):
Em execução do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) foi aprovada, pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), consagrando-se como sua atribuição, nomeadamente, "a concepção, execução e coordenação das políticas públicas (…) na cidadania e igualdade de género", e cuja função será prosseguida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), serviço central integrado na administração directa do Estado, no âmbito da PCM.
A alínea g) do n.º 3 do artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 32 e o artigo 33.º da Lei Orgânica da PCM determinam a extinção da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, sendo as suas atribuições integradas na CIG, com a aprovação do diploma orgânico desta Comissão.
O artigo 14.º da Lei Orgânica da PCM define nos seguintes termos as atribuições e composição da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

"1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, tem por missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
2 - A CIG prossegue as seguintes atribuições:

a) Apoiar a elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução;
b) Elaborar propostas normativas, emitir pareceres e intervir, nos termos da lei, nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens e do combate às formas de violência de género e de apoio às vítimas;
c) Promover a educação para a cidadania;
d) Promover acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de género, à participação paritária na vida económica, social, política e familiar e ao combate a situações de discriminação, nomeadamente através de apoios a organizações não governamentais e de prémios de qualidade;
e) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;
f) Desenvolver um serviço jurídico de informação, apoio jurídico e psicossocial e garantia do acesso ao direito, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género;
g) Assegurar as modalidades de participação institucional e das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de cidadania e igualdade de género, bem como conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades envolvidas na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género;
h) Cooperar com organizações de âmbito comunitário e internacional e com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações comunitárias e internacionais relativas à cidadania e igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional.

3 - A CIG é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente."

No relatório que acompanha a proposta de lei o Governo refere que está em curso a elaboração o III Plano Nacional para a Igualdade e o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2007 a 2010, que "estão em desenvolvimento os trabalhos preparatórios relativos à definição de um plano nacional de combate ao tráfico,