O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0046 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Área da comunicação social

Relatório

I - O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 99/X, referente ao Orçamento do Estado para 2007, em 16 de Outubro de 2006.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, apreciou a mencionada proposta de lei na parte relativa à comunicação social, em reunião realizada a 30 de Outubro de 2006, com a presença do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
II - As grandes opções políticas do Governo para 2007, publicadas na Lei n.º 52/2006, de 1 de Setembro, contemplam, na área da comunicação social , diversas medidas que concretizam, para o próximo ano de 2007, as orientações preconizadas no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
De acordo com o exposto pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares na referida reunião de apreciação do Orçamento do Estado, salientam-se como principais medidas político-legislativas a concretizar em 2007 as seguintes:

- Revisão do decreto-lei que regula o acesso à carteira profissional de jornalista e elaboração da nova legislação para os estágios de jornalismo, na sequência da aprovação do novo Estatuto do Jornalista;
- Revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, na sequência da nova lei do sector empresarial do Estado no sector audiovisual da comunicação social, tornando mais precisas as obrigações da concessionária e os critérios de avaliação do seu cumprimento;
- Lançamento da nova plataforma de Televisão Digital Terrestre;
- Apoio à criação, no quadro do Plano Tecnológico, de um portal para a edição electrónica de meios de comunicação social regional e local, designadamente aqueles que se dirigem às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
- Estabelecimento de limites à concentração da titularidade das empresas que prosseguem actividades de comunicação social.

III - Para dar cumprimento aos objectivos previstos, o orçamento referente à área da comunicação social integra quatro vertentes, que se passam de seguida a analisar:

1 - Orçamento de Funcionamento - Encargos Gerais do Estado;
2 - Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e Instituto de Comunicação Social;
3 - Apoios diversos à comunicação social - Encargos Gerais do Estado;
4 - PIDDAC - Encargos Gerais do Estado, Instituto de Comunicação Social;
5 - Sector empresarial do Estado - comunicação social.

1 - Na proposta de lei de Orçamento do Estado as verbas respeitantes à área da comunicação social integram a despesa consolidada dos serviços dos Encargos Gerais do Estado (EGE), cujo orçamento total ascende a 3 511,1 milhões de euros, o que representa 2,2% do PIB e 6,4% da despesa da Administração Central.
Este nível de despesa traduz um aumento de 139,4 milhões de euros, a que corresponde uma variação de 4,1%, em relação à estimativa de execução prevista para 2006, contribuindo o subsector Estado com 129,6 milhões de euros e o subsector dos Serviços e Fundos Autónomos com 5,8 milhões.
A conta consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos dos Encargos Gerais do Estado apresentada no Quadro IV.2.2. do Relatório da proposta de lei (pág. 178 do relatório) engloba alterações na composição do seu universo em 2007, correspondentes à inclusão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para a qual está previsto um orçamento de 4,8 milhões de euros, dos quais 2,25 milhões de euros em receitas próprias.

Capítulo "Melhor Comunicação Social" (Ponto n.º 4, da 4ª Opção)
Diploma aprovado, na generalidade, no Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2006, encontrando-se em consulta aos parceiros interessados - Estabelece o regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, directamente dirigido aos potenciais consumidores de publicações periódicas de informação geral de âmbito regional e prevê a criação de um portal de imprensa regional com o acesso electrónico aos conteúdos daquelas publicações periódicas, quer em território português quer em território estrangeiro.

O anteprojecto do diploma encontra-se em consulta pública aos parceiros, desde 3 de Outubro de 2006.