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0048 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

1 - Portal para as publicações periódicas de âmbito regional e local - 75 000€
2 - Acesso aos canais generalistas nas regiões autónomas:

Região Autónoma da Madeira - 300 000€
Região Autónoma dos Açores - 1 973 900€

3 - Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento:

Modernização da Rádio dos PALOP - 141 100€
Modernização das televisões dos PALOP - 500 000€

4 - Informatização dos serviços do Instituto de Comunicação Social - 60 000€
5 - Plano de segurança contra incêndios no Palácio Foz - 100 000€
6 - Conservação do edifício Palácio Foz - 50 000€

Quanto ao sector empresarial do Estado, na área da comunicação social - Rádio e Televisão de Portugal e LUSA SA - garante-se, em 2007, o pagamento das indemnizações compensatórias decorrentes das obrigações contratuais estabelecidas, respectivamente, no contrato de concessão geral de serviço público e no contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, ambos de 2003, no montante global de 169 milhões de euros.
Refere-se mais uma nota quanto à rubrica da formação profissional da responsabilidade do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR) onde, para 2007, se regista uma ligeira diminuição nas verbas disponíveis: 2006 - 1 934 269€; 2007 - 1 711 430€.
Por último, salientam-se ainda as seguintes disposições previstas no articulado da proposta de lei:

- Artigo 122.º (Contribuição para o audiovisual), onde se fixa em € 1,71 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2007, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto;
- Artigo 123.º - Alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto -, onde se prevê a autorização para o Governo legislar, até 30 de Junho de 2007, de modo a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, sobre financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

IV - Face ao acima exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que a proposta de lei n.º 99/X, na parte relativa à área da comunicação social, preenche as condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Pedro Quartin Graça - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

Nota introdutória

O Governo da República Portuguesa apresentou, no dia 16 de Outubro de 2006, na Assembleia da República, a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007.
A proposta de lei supracitada desceu à Comissão de Orçamento e Finanças nesse mesmo dia e, ao abrigo do n.º 2 do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República, foi também remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração de relatório e parecer.
A audição com o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros decorreu no passado dia 26 de Outubro, tendo sido nessa ocasião apresentadas as principais linhas orientadoras do Orçamento tendo em consideração as área referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.