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0044 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

A proposta de lei prevê que os contribuintes casados passem a estar, em termos fiscais, equiparados aos contribuintes solteiros. Assim, o montante que os contribuintes não casados ou separados podiam deduzir à colecta passa de 60% para 55% do salário mínimo, e o montante que cada contribuinte casado poderá deduzir passa de 50% para 55% do salário mínimo.
"No plano das prestações sociais será revisto o sistema das prestações familiares na eventualidade da deficiência e o sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas, prevendo-se a concepção de um novo sistema integrado nesta matéria."

2.3 - Pessoas com deficiência:
O Governo prevê "iniciativas orientadas (…) para integração das pessoas com deficiência ou incapacidade" e propõe a implementação do "Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade".
"A implementação do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade constitui um outro desígnio do Governo no campo da protecção social. Assim, no domínio da qualificação e emprego, destaca-se a promoção de mecanismos de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados e centros de formação regulares. Proceder-se-á igualmente à implementação de um novo sistema que incentive a transição para o mercado de trabalho das pessoas com deficiências ou incapacidade, em articulação com o Programa de Postos de Trabalho Apoiados em Mercado de Trabalho e a regulamentação do programa de apoio à colocação e pós-colocação."
O Governo tem também prevista "a continuidade do Programa de Equipamentos Sociais (PAIES), através da concessão de apoios para a criação de novos lugares em respostas sociais", nomeadamente na área da deficiência, e "o alargamento da Rede de Cuidados continuados", através do reforço dos cuidados de longa duração prestados a pessoas em situação de dependência, assim como a implementação dos "Contratos de Desenvolvimento Social" para o apoio a iniciativas integradas de inserção social ao nível local, a todo o território nacional.
Os sujeitos passivos com deficiência serão abrangidos por um novo regime fiscal. A proposta de lei prevê que "são dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo uma importância correspondente a três vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência uma importância igual à retribuição mínima mensal" (cf. artigo 45.º da proposta de lei).
São, assim, eliminadas as majorações relativas às deduções específicas aos rendimentos das categorias A e H para os sujeitos passivos com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, bem como aquela referente às deduções pessoais à colecta do IRS. É também eliminado o regime de isenção parcial dos rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos deficientes.

2.4 - Crianças e jovens em risco:
O Orçamento do Estado para 2007 prevê "iniciativas orientadas a protecção das crianças e jovens em risco". Assim, uma das linhas de acção do Ministério da Justiça (MJ) para 2007 "é o apoio às vítimas e a crianças em risco e o desenvolvimento de justiça restauradora. Nesse sentido o Ministério da Justiça pretende adoptar (…) medidas, das quais se destacam o desenvolvimento, em articulação com o Ministério Público, de um plano de acção para a prevenção do perigo e delinquência das crianças e jovens em risco, a prossecução do apoio à comissão de protecção às vítimas de crime e o desenvolvimento de novos instrumentos nesta área".
"O plano de protecção às crianças e jovens em risco consagra o aprofundamento do sistema de protecção de crianças e jovens (em particular no campo da organização e do funcionamento das CPCJ), o desenvolvimento de novas formas de articulação com o Ministério Público e a promoção de programas que criem condições de inclusão para as crianças em situação de vulnerabilidade social (extensíveis às suas famílias)."
Ainda com vista ao reforço da protecção da criança, o Governo pretende "aprofundar o instituto da adopção com base nos trabalhos do Observatório Permanente da Adopção".
O Governo prevê em 2007 "a continuidade do Programa de Equipamentos Sociais (PAIES), através da concessão de apoios para a criação de novos lugares em respostas sociais", nomeadamente nas áreas da infância e juventude.
Nesta sede cabe ainda referir que o PIDDAC prevê para Redes de Equipamento de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (M001) do Programa Serviços e Equipamentos Sociais (P017) para 2007 uma dotação de 4 099 900 euros.

2.5 - Inclusão social - Idosos:
Uma das prioridades do Orçamento do Estado para 2007 é a promoção de "políticas de combate à pobreza em favor dos idosos assentes no princípio de dar a quem mais precisa". Por isso o complemento solidário para idosos abrangerá, a partir de 2007, aqueles com mais de 70 anos.