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21 | II Série A - Número: 062S2 | 31 de Março de 2007

«Artigo 4.º […]

1 — As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:

a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) Beneficiar de isenção de imposto de selo; g) […] h) […] i) […] j) […]

2 — […]»

Artigo 14.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º […]

1 — As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:

a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) Beneficiar de isenção de imposto de selo; g) […] h) […] i) […] j) […]

2 — […]»

Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 35781, de 5 de Agosto de 1946

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35781, de 5 de Agosto de 1946, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/97, de 29 de Julho passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

A Caixa de Previdência do Ministério da Educação, cuja criação foi aprovada pelo Decreto n.º 12695, de 19 de Novembro de 1926, funciona junto deste Ministério e destina-se a assegurar, no caso de morte de qualquer dos seus associados, um subsídio, com carácter de seguro de vida, aos seus herdeiros ou à pessoa ou pessoas para esse efeito designadas pelo sócio nos termos destes Estatutos e seus regulamentos, bem como outras modalidades de previdência ou ainda acções de solidariedade social.
§ 1.º […] § 2.º […] § 3.º [Revogado].»