O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 071 | 28 de Abril de 2007

e) Estabelecer regras específicas para tornar célere e eficaz o processo de constituição de servidões e de realização de expropriações necessárias ao estabelecimento das infra-estruturas e instalações necessárias ao exercício da actividade de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas na zona delimitada; f) Aumentar até ao montante de € 200 000,00 o valor máximo das coimas aplicáveis às pessoas colectivas em processos de contra-ordenação por utilização de estruturas ou equipamentos que não satisfaçam os requisitos de segurança, incluindo o seguro obrigatório de responsabilidade civil, bem como nas situações de incumprimento dos requisitos de ligação às subestações e à rede eléctrica de serviço público; g) A caducidade, sem direito a qualquer compensação ou indemnização, dos títulos de ocupação do domínio público marítimo detidos pelos promotores dos projectos de aproveitamento da energia das ondas para a produção de energia eléctrica que se encontrem em curso, se não for requerida a adaptação dos referidos títulos no prazo máximo de seis meses a contar da data da aceitação do projecto na zona delimitada para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar.

Artigo 3.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo I

A transposição para o direito interno da Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno de electricidade, veio consagrar o reconhecimento da prioridade atribuída pela União Europeia e pelos Estados-membros à promoção do aumento da contribuição deste tipo de fontes primárias para a produção de energia eléctrica.
A necessidade de adoptar políticas de transporte marítimo das regiões costeiras de energias renováveis, pescas e ambiente marinho, entre outras, de modo integrado, interligado, multidisciplinar e sustentado, que tenham em linha de conta a importância que os oceanos e os mares representam para as sociedades, consubstanciadas no potencial de recursos que podem proporcionar e que contribuem para o bem-estar e para o desenvolvimento social e económico, foi determinante para a elaboração da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, e do Livro Verde da Comissão Europeia, o qual apresenta os objectivos e linhas de acção da futura política marítima europeia.
O aumento de utilização das fontes de energia renováveis constitui um relevante contributo não só para a segurança de abastecimento como também para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, constituindo um elemento importante das medidas necessárias ao cumprimento do Protocolo de Quioto.
A resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável assume como desígnio «retomar uma trajectória de crescimento sustentado que torne Portugal, no horizonte de 2015, num dos países mais competitivos e atractivos da União Europeia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento económico, social e ambiental e de responsabilidade social», assumindo um dos seus objectivos especial relevância no âmbito das energias renováveis.
Nestes termos, o Governo publicou o Despacho Conjunto n.º 324/2006, de 24 de Março, tendo em vista promover o desenvolvimento do aproveitamento da energia das ondas marítimas, cujo potencial se estima atingir 5 GW, por poder vir a constituir um relevante contributo não só para a segurança de abastecimento como também para a criação de um cluster com elevado potencial e envolvimento dos centros de competência nacionais, com saber técnico-científico e internacionalmente competitivo.
A exploração, em regime de serviço público, dos locais onde venha a ser promovido o desenvolvimento do aproveitamento das ondas marítimas carece de título emitido pelo Estado português, pelo que importa sujeitar a ocupação, utilização e exploração dos locais seleccionados para produção de energia eléctrica a partir das ondas do mar ao regime jurídico vigente.
Assim, atendendo à necessidade de fomentar a instalação em Portugal de uma fonte renovável ainda em fase inicial de desenvolvimento, importa também agilizar os procedimentos de licenciamento. Com este intuito, seleccionou-se uma zona piloto onde se pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico e a instalação, em regime de demonstração de conceito, pré-comercial ou comercial, de equipamentos de aproveitamento de energia das ondas, atraindo para o País empresas promotoras e produtores de tecnologia.
Do mesmo modo, procurou-se estabelecer as bases para um tarifário que vise promover o desenvolvimento e a utilização da energia das ondas para fins de produção de energia eléctrica.