O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


4 — Nos domínios analisados, o Governo, para além de elencar as medidas adoptadas, refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas.
5 — No Anexo II — Adaptações Legislativas, salvo melhor e mais qualificado entendimento, contribuiria para uma melhor percepção do grau de eficiência na transposição de directivas por Portugal se, além do elenco das directivas já transpostas, constasse também, pelo menos, o número de directivas ainda por transpor, bem como os prazos respectivos para a sua transposição.

IV — Parecer

Da apreciação das matérias da competência desta Comissão, conclui-se que a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia pode considerar-se globalmente positiva e que o presente relatório constitui uma base importante para apreciação deste tema em sede parlamentar.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Helena Terra — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As conclusões foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

———

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

1 — Enquadramento legal e institucional

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, apresentou à Assembleia da República o seu relatório designado «Portugal na União Europeia — ano de 2006», incidente sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia relativamente ao ano findo de 2006.
Estamos, assim, perante o relatório que se ocupa do 21.º ano de integração e participação europeia do nosso país. Trata-se de um relatório cujo objecto é não apenas constituído pela acção governativa no que concerne à participação portuguesa no espaço de evolução da União, mas também, nos termos da lei em vigor, sobre aspectos que, em virtude das políticas da União, mais sensivelmente tiveram impactos no nosso país («as deliberações com maior impacte para Portugal (…) e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações»). O papel da Assembleia da República é, nestes termos, o de acompanhamento dessas políticas, mas também o de apreciação do mérito e bondade da participação portuguesa no processo de construção europeia, em certa medida de acautelamento do interesse nacional num espaço partilhado e de co-responsabilidade.
Tendo por fundamento aspectos extraídos do relatório apreciado, haverá que destacar, quanto ao ano de 2006, de entre outros, os seguintes aspectos marcantes:

1 — O último alargamento, consistente na adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, consumada em 1 de Maio de 2007, após adiamento, em Maio de 2006, resultante de um relatório intercalar de acompanhamento da Comissão que fora inconclusivo.
2 — O relatório da Comissão, publicado em Setembro de 2006, concluiu finalmente que ambos os países estariam em condições de assumir os direitos e as obrigações decorrentes da adesão à União, tendo em conta os progressos alcançados. O resultado da adesão é, por isso, mais um evento de 2006 do que de 2007.
3 — A questão cipriota continua a fazer parte de agenda política da União.
4 — O Tratado Constitucional da União Europeia, assinado em Roma no dia 29 de Outubro de 2004, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União, tinha a sua entrada em vigor prevista para ocorrer em 1 de Novembro de 2006, após ratificação por todos os Estados-membros, mas tal não aconteceu.
5 — Até ao final de 2006 16 Estados-membros haviam concluído os procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado Constitucional da União Europeia, mantendo-se, todavia, esta relevante questão de agenda.
6 — Foram aprovados novos regimes jurídicos de enquadramento da nova política de coesão para o período 2007-2013. Definiram-se a esse propósito três objectivos principais: a convergência, que pretende estimular o crescimento e o emprego nas regiões menos desenvolvidas, a competitividade regional e o emprego, para o resto da União Europeia, e a cooperação regional, que pretende encorajar as relações entre as regiões dos diferentes Estados-membros.
7 — A revisão da Estratégia de Lisboa, adoptada já em Março de 2000, aquando da última presidência de Portugal, instituiu um novo sistema trienal de governação que culminou com a apresentação, em Outubro de 2006, dos relatórios de implementação dos Programas Nacionais de Reforma (PNR 2005-2008) e a sua