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18 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

Foram aprovados pela União a esse título diversos documentos importantes para aprofundar a ajuda ao desenvolvimento.
Em 2006 os compromissos assumidos no âmbito do FED foram de 3 976 milhões de euros e os desembolsos de 3.040 milhões de euros (valores provisórios), constituindo estes montantes um máximo histórico da ajuda comunitária aos países ACP.

5 — Organização Mundial do Comércio — Capítulo IV

Registam-se neste capítulo os seguintes aspectos relevantes:

— O crescimento do comércio mundial, em 2006, na ordem dos 7%; — O persistente crescimento da China enquanto exportar e importador mundial. A manterem-se os dados apurados, a República Popular da China deverá ser, em 2007, o segundo parceiro comercial mundial.

Não há avanços registados no processo negocial desde a reunião Ministerial de Hong-Kong (Dezembro de 2005), que estabelecia os prazos para a adopção das modalidades completas para a Agricultura e Acesso ao Mercado de Produtos não Agrícolas —NAMA).
Estarão activos na OMC 36 diferendos em que a União Europeia é parte. Estes diferendos envolvem maioritariamente contenciosos com os Estados Unidos, mas também com parceiros comerciais como a Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Equador, Honduras, Índia, Coreia, México, Nicarágua, Noruega, Panamá e Tailândia.
A ausência de uma verdadeira negociação nas questões de substância em matéria de agricultura e NAMA inviabilizou o calendário fixado em Hong-Kong para o estabelecimento de modalidades de negociação e para a apresentação das listas de compromissos.

6 — Conclusões

1 — O relatório governamental em apreciação procura dar a todas as matérias relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo de integração um tratamento, sobretudo descritivo, quase se podendo afirmar que não esquece nem deixa ao acaso nada do que nesta matéria se tenha repercutido ou realizado no ano civil em apreço; 2 — O relatório relativo ao 21.º ano constitui deste modo mais um acervo e repositório informativo do que um levantamento politicamente crítico do nosso processo de integração europeu e, sobretudo, da participação de Portugal nesse processo, não obstante dele se extraiam frequentes aspectos em torno dos quais se sublinha a relevância dessa participação; 3 — Reflecte também, agora no plano interno, uma linha de continuidade na assunção das políticas europeias e na conformação dessas políticas a partir da incorporação dos contributos nacionais nos esforços de integração; 4 — Confirma o relatório, por isso, no essencial, as tradicionais linhas força encetadas, desenvolvidas e defendidas por governos nacionais, independentemente dos resultados eleitorais e da sustentação políticoparlamentar conjuntural do Governo; 5 — Revela, finalmente, o relatório um rumo determinado e uma estratégia de longo prazo levada a cabo pelas instituições da União Europeia, que no essencial se desenvolve à margem das oscilações políticas verificadas em concreto no nosso país; 6 — No plano das políticas externas revela o relatório esforços significativo levados a cabo pela União Europeia, no sentido do reforço das complexas e multifacetadas relações bilaterais e multilaterais em que a União está envolvida e sobretudo empenhada.

Parecer

Deste modo, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, apreciando o relatório que lhe foi dado a conhecer sobre a participação de Portugal na União Europeia durante o ano civil de 2006, emite o parecer segundo o qual o mesmo preenche as condições regimentais e constitucionais para ser discutido em reunião plenária da Assembleia da República.
Do mesmo modo, como tem sido por todos considerado apropriado, os diversos grupos parlamentares reservam-se para nessa ocasião proferirem as suas posições políticas sobre as matérias em apreço.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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