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14 | II Série A - Número: 089 | 2 de Junho de 2007

No plano dos processos de modernização e reestruturação, procedeu-se, ou está em curso, a aprovação do Dispositivo de Forças, na sequência da definição da Componente Operacional e Fixa do Sistema de Forças Nacional; à alteração da Lei Orgânica do Exército; à revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), no que respeita ao Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN); à reorganização da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas e do seu comando operacional; à articulação entre as áreas da Defesa e da Segurança Interna; à revisão da LPM, e à gestão do património da Defesa, no âmbito da aprovação da Lei de Programação de Infra-Estruturas.

Por fim, o Governo assinala que, no Sector Empresarial da Defesa, lançou o processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite e a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.
Deste rol, o Governo prevê executar, em 2008, a reforma da Estrutura Superior da Defesa; a revisão dos quadros de pessoal dos três Ramos; a reforma dos estabelecimentos fabris militares; o e-learning nas FA; e, ainda, um forte investimento em formação de excelência com aplicações polivalentes na CTM e na CPLP.

Conclusões

Considerando tudo o que antecede, a Comissão de Defesa Nacional conclui o seguinte:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à AR a proposta de lei n.º 134/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2008.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001 de 20 de Agosto, a Lei de Enquadramento Orçamental).
3. À Comissão de Defesa cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, no que respeita ao âmbito material da sua competência, a qual se reporta à «5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País»; dentro desta Opção, compete a esta Comissão analisar com maior atenção o Ponto 2.
Política de Defesa Nacional, sem perder de vista o enquadramento estratégico que é proporcionado no Ponto 1. Política Externa.
4. Em cada uma das temáticas referidas no número anterior, o documento GOP2008 elenca os objectivos e medidas concretas a efectivar no próximo ano, a par do relato das já tomadas desde o início de vigência do documento.
5. O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 134/X e as Grandes Opções do Plano para 2008.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional, tendo em conta os considerandos e as conclusões antecedentes, é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Joaquim Couto — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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Parecer do Governo Regional da Madeira

1— No sumário executivo, consideramos pertinente a introdução de um parágrafo que faça referência às regiões autónomas e aos pilares estratégicos que norteiam o modelo de desenvolvimento económico e social para a definição das actuações que se pretende implementar em 2008, propondo-se a seguinte redacção:

«As actuações das Regiões Autónomas para 2008 assentam nas prioridades estratégicas definidas nos planos de desenvolvimento de médio prazo: as quais estão ancoradas às linhas orientadoras do QREN e alinhadas com os princípios que regem o modelo de desenvolvimento económico e social da União Europeia.
No particular da Região Autónoma de Madeira, o Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES) 2007-2013 assume-se como o documento estratégico orientado do presente ciclo de intervenções estruturais.»