O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 089 | 2 de Junho de 2007

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

O presente projecto visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2008.
As Grandes Opções do Plano, para 2008 inserem-se na estratégica de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
O documento procura, por um lado, prestar contas do que já foi realizado desde o início do quadriénio e, por outro lado, enunciar as principais medidas de política para o próximo ano.
As prioridades enunciadas englobam todo o universo da intervenção pública, com domínios que vão desde a economia, a ciência e a tecnologia, a qualificação dos recursos humanos, passando pelas políticas de coesão social, de sustentabilidade do processo de desenvolvimento, consolidação das finanças públicas, modernização do Estado e da Administração Pública.
Relativamente à Região Autónoma dos Açores a sua participação concretiza-se neste documento, através de capítulo próprio, da apresentação das grandes linhas de orientação estratégica da política regional, no quadro das propostas do programa do Governo Regional e das principais prioridades definidas nas Orientações de Médio Prazo 2005-2008 e nos Planos Anuais.
Para além do capítulo próprio da Região, o documento refere medidas de política promovidas a nível central e/ou em parceria com os órgãos de governo próprio tais como: a implementação do cartão do Cidadão, em que Região assumiu um papel fundamental enquanto espaço de desenvolvimento deste projecto inovador; a apresentação das linhas de orientação estratégica do sistema aeroportuário regional, em que o aeroporto de Ponta Delgada se posiciona como «hub» regional; a conclusão da execução do programa de acesso aos canais generalistas de televisão: bem como, uma medida importante no relacionamento financeiro entre a Região e o Estado, a revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
A Subcomissão entendeu, por maioria, dar parecer favorável à presente proposta de lei, com os votos a favor dos Deputados do Partido Socialista e os votos contra dos Deputados do Partido Social Democrata. Os Deputados do Partido Social Democrata não votaram favoravelmente a proposta, designadamente, em função do texto do ponto IV.1 do capítulo IV, devido aos juízos de valor apresentados, que na opinião do PSD se apresentam em contradição com a realidade patenteada por diversos indicadores publicados.
O relatório foi aprovado por unanimidade.

Ponta Delgada, 29 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Henrique Correia Ventura — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 135 (ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DOS PROCESSOS RELATIVOS A ACTOS ADMINISTRATIVOS DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional

I. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 135/X — «Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar», que foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 3 de Maio.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 9 de Maio de 2007, a iniciativa baixou à Comissão de Defesa Nacional, para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Por seu lado, o Conselho Superior de Defesa Nacional reuniu, em sessão ordinária, no dia 27 de Abril passado, tendo analisado e dado parecer favorável à proposta de lei, a submeter pelo Governo à Assembleia da República e que visa estabelecer o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares, previstas no Regulamento de Disciplina Militar.