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20 | II Série A - Número: 089 | 2 de Junho de 2007

IV. Dos antecedentes parlamentares

Na sequência das opções assumidas aquando da revisão constitucional de 1997 tornou-se necessário proceder à reforma da justiça militar. Daí que, na IX Legislatura, os Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social Democrata, do Partido Popular e do Partido Comunista Português tenham apresentado um conjunto de iniciativas legislativas que em seguida sumariamente se referenciam.
16 — Projecto de lei n.º 96/IX (PS) — Altera e republica a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais); — Projecto de lei n.º 258/IX (PSD, CDS-PP) — Altera e republica a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).

Com a extinção dos tribunais militares em tempo de paz, conjugada com a proibição de existência de tribunais de competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes, por um lado, e com a competência genérica dos tribunais judiciais, por outro, tornou-se necessária a alteração à LOFTJ, a fim de determinar os termos em que se processaria a participação dos juízes militares previstos no comando constitucional. Foi neste sentido que surgiram estas duas iniciativas legislativas que deram origem à Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, que integrou os juízes militares nos tribunais judiciais, alterando a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

— Projecto de lei n.º 97/IX (PS) — Aprova um novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria; — Projecto de lei n.º 156/IX (PCP) — Aprova as bases gerais da justiça e disciplina militar; — Projecto de lei n.º 259/IX (PSD, CDS-PP) — Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria.

As iniciativas legislativas do PS e do PSD/CDS-PP eram formalmente muito idênticas, dado que ambas propunham a aplicação, a título principal, da parte geral do Código Penal e do Código de Processo Penal, com as especificidades constantes do Código de Justiça Militar. Assim, de ambas as propostas constava a manutenção formal de um corpo jurídico independente para a justiça militar que permite tratar autonomamente as especificidades da lei penal militar e realçar o seu carácter de direito penal especial. Esta solução vem, aliás, na esteira de uma tradição secular, encontrando acolhimento na grande maioria dos ordenamentos jurídicos.
17 Não obstante a semelhança dos projectos de lei n.os 97/IX e 259/IX, existiam algumas diferenças substanciais, nomeadamente quanto à questão da submissão dos militares da GNR à incriminação por qualquer dos tipos de crime estritamente militar previstos no Código de Justiça Militar, proposta no projecto de lei apresentado pelos Deputados do PSD e do CDS-PP, e excluída quanto a alguns crimes, quando praticados em tempo de paz, pelo projecto apresentado pelos Deputados do Partido Socialista.
18 A iniciativa legislativa do PCP, sobre as bases gerais da justiça e disciplina militar, consubstanciava um programa legislativo mais alargado do que a aprovação de um novo Código de Justiça Militar e de um estatuto dos juízes militares, implicando igualmente a revisão do Regulamento de Disciplina Militar, dado que previa a alteração do elenco das penas disciplinares aplicáveis, entre outras matérias especificamente relacionadas com a disciplina, ou decorrentes da especificada autonomia do procedimento disciplinar relativamente ao processo criminal.
A partir destas iniciativas legislativas foi elaborado um texto final pela Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, que deu origem à Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que «Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria».
16 Todos os diplomas tiveram discussão conjunta em 3 de Abril de 2003 e votação na generalidade em 4 de Abril de 2003, onde foram aprovados todos os projectos de lei por unanimidade. Os diplomas foram todos submetidos a votação final global em 18 de Setembro de 2003: Votação final global do texto final da Comissão de Defesa Nacional relativo aos projectos de lei n.os 97/IX (PS), 259/IX (PPD/PSD e CDS-PP) e 156/IX (PCP) – aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e com os votos contra do PCP, BE e Os Verdes.
Votação final global do texto final da Comissão de Defesa Nacional relativo aos projectos de lei n.os 98/IX e 257/IX – aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e Os Verdes. Votação final global do texto final da Comissão de Defesa Nacional relativo aos projectos de lei n.os 96/IX e 258/IX – aprovado por unanimidade.
17 Cfr. Relatórios da Comissão de Defesa Nacional e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.os 96/IX, 97/IX, 98/IX, 156/IX, 257/IX, 258/IX e 259/IX, da autoria respectivamente dos Deputados Rui Gomes da Silva e Henrique Chaves e do Deputado Nuno Teixeira de Melo [DAR II Série-A, n.º 67, de 8 de Fevereiro, e DAR II Série-A, n.º 84, de 4 de Abril de 2003].
18 Esta matéria, alvo de divergência entre o Grupo Parlamentar do PS e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, foi uma das questões integrantes de uma declaração de voto por parte de um grupo de Deputados do Partido Socialista – Vitalino Canas, Miranda Calha, Medeiros Ferreira e José Saraiva.