O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 089 | 2 de Junho de 2007

3 — O projecto de lei n.º 384/X visa criar um regime jurídico para as associações públicas profissionais que venham de futuro a ser criadas, mas sem no entanto se aplicar às associações já constituídas, não uniformizando portanto esta realidade.

III — Do parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 384/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário, sem prejuízo da ponderação do mérito das motivações e das consequências desta iniciativa, relativamente aos quais os grupos parlamentares expressarão as respectivas posições nos debates na generalidade e na especialidade.

Assembleia da República, 31 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Mariana Aiveca — O Presidente da Comissão, Vitor Ramalho.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 120/X (APROVA A LEI DA TELEVISÃO, QUE REGULA O ACESSO À ACTIVIDADE DE TELEVISÃO E O SEU EXERCÍCIO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª Sr. Presidente da Assembleia da República que o proposta de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer negativo por parte do Governo Regional dos Açores, atendendo à seguinte formulação:

O Governo Regional dos Açores emitiu parecer favorável à intenção do Governo da República de proceder a uma reestruturação da empresa concessionária do serviço público de rádio e televisão.
As tentativas desenvolvidas pelo XV Governo Constitucional, no artigo 50.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, para, através da criação de uma empresa regional, passar parte dos custos com o serviço público para a responsabilidade das regiões autónomas, mereceram a mais frontal oposição do Governo Regional dos Açores.
Esta posição de princípio aplica-se a toda e qualquer medida que, mesmo que remotamente, a ela se assemelhe.
A proposta de constituição de uma empresa regional continua a não ser aceitável pelos objectivos e consequências que terá ao nível da responsabilidade pela prestação do serviço público de rádio e televisão.

Ponta Delgada, 30 de Maio de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

———

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capíulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 29 de Maio de 2007, na delegação do Pico da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Madalena.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre a proposta de alteração ao artigo 56.º da proposta de lei n.º 120/X — Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.
A mencionada proposta de alteração, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 24 de Maio de 2007, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, no dia 5 do mesmo mês, para relato e emissão de parecer até 29 de Maio de 2007.