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46 | II Série A - Número: 095S1 | 16 de Junho de 2007

III-B — Ensino Superior

Na área do Ensino Superior, o Governo refere que «Durante 2008 será concretizado o processo de reforma do Ensino Superior ao nível das instituições, com ênfase na reorganização das próprias instituições e na racionalização da oferta de programas de ensino, assim como da sua progressiva internacionalização.» Assim, assinala-se que o referido processo de reforma teve subjacente uma avaliação do sistema de Ensino Superior português, a solicitação do Governo, em três vertentes: uma global da OCDE que foi responsável pelo processo de avaliação internacional do sistema de Ensino Superior, tendo produzido um relatório em finais de 2006, uma institucional coordenada pela Associação Europeia das Universidades (EUA) e uma terceira dirigida pela Rede Europeia de Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), centrada na avaliação da qualidade e acreditação desse mesmo sistema, que enunciou, no seu relatório, um conjunto de orientações tendentes à concretização da referida reforma do sistema de Ensino Superior português.

No âmbito da concretização do Processo de Bolonha, o Governo salienta que foram levadas a cabo, entre outras, as seguintes acções:

— Aprovação pela Assembleia da República da proposta de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo, a aprovação do decreto-lei relativo aos graus e diplomas do Ensino Superior, sendo que cerca de 50% dos cursos leccionados em Portugal já se encontram adaptados ao modelo de Bolonha e prevendo-se que no início do ano lectivo 2007-2008 cerca de 90% desses cursos estejam igualmente adaptados a Bolonha; — Aprovação de um novo regime de criação de cursos de especialização tecnológica (CET), especialmente em escolas superiores politécnicas, tendo já sido criados mais de 60 novos cursos; — Aprovação do regime de acesso ao Ensino Superior a maiores de 23 anos, tendo ingressado, este ano, por este meio, cerca de 5000 novos alunos no Ensino Superior; — Apoio a acções de combate ao abandono e insucesso escolar, da iniciativa das próprias instituições; — Alteração das condições de acesso ao Ensino Superior, exigindo-se aos candidatos classificação positiva nas provas nacionais de ingresso específicas para o respectivo curso; — Racionalização da oferta de cursos superiores de primeiro ciclo, restringindo-se no ensino público, os cursos de licenciatura com menos de 20 alunos, salvo excepção prevista na lei.

Do balanço da acção governativa, a presente proposta de lei releva ainda que, em cumprimento da iniciativa «Compromisso com a Ciência», foram concretizadas as primeiras grandes parcerias internacionais para o Ensino Superior e Ciência e Tecnologia, iniciadas em 2006, com vista a potenciar a oferta em Portugal de programas de ensino internacional, a incentivar a mobilidade de docentes e de alunos e investigadores e a fomentar o acesso a novos mercados por empresas portuguesas de base tecnológica.
Neste contexto, a proposta do Governo aponta as principais linhas de orientação para a reforma do sistema do Ensino Superior português e reorganização da oferta, que a seguir se enunciam:

— Aumentar o número de estudantes no Ensino Superior, a sua mobilidade e a qualidade e relevância das suas formações, pelo que o número anual de diplomados deverá crescer 50% nos próximos 10 anos, verificando-se a maioria desse crescimento no Ensino Politécnico; — Reforçar a capacidade científica e técnica das instituições, assim como a sua capacidade de gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia, e a participação em redes internacionais, pelo que deverá duplicar nos próximos 10 anos o número de doutorados pelas universidades; — Reforçar o sistema binário de forma inequívoca: o Ensino Politécnico deverá concentrar-se especialmente em formações vocacionais e formações técnicas, e o Ensino Universitário deverá reforçar a oferta de pós-graduações.

Com vista à reorganização da oferta, esta será racionalizada quanto a cursos e número de escolas, alertando, também, a proposta de lei para a importância do reconhecimento do Ensino Superior privado, como resposta às carências do alargamento do sistema, dentro dos mesmos moldes de exigência, quanto à garantia de qualidade e acreditação, em que vigorarem para as instituições públicas.
Tendo em vista o referido alargamento do sistema, a proposta assinala que, «não se alterará o regime e nível de propinas actualmente previsto na lei.» Destacam, ainda, as GOP, que «Até ao final da legislatura e a par do cumprimento dos objectivos de crescimento do investimento público em Ciência consagrados no seu Compromisso com a Ciência, o Governo manterá o nível actual de financiamento do Ensino Superior em percentagem do Produto Interno Bruto. A prazo, o financiamento do Ensino Superior deverá crescer, a par do aumento da sua frequência e dos resultados alcançados.» Neste contexto, o financiamento público das instituições de Ensino Superior passará a integrar um sistema de contratos institucionais com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho, que,