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23 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007


4.26 — Na Avaliação da CE considera-se que as projecções das receitas fiscais são globalmente plausíveis, sendo contudo optimistas em 2007. O Conselho considerou que «os pressupostos sobre a elasticidade das receitas fiscais em relação à actividade económica em 2007 dependem da projectada continuação da melhoria da cobrança de impostos.«
18 4.2.2.2 Composição do esforço de ajustamento e principais medidas de consolidação orçamental

4.27 — Uma parte do esforço de ajustamento orçamental previsto na Actualização do PEC/2006 é atribuído aos efeitos directos das principais medidas de consolidação da receita corrente e despesa corrente primária das Administrações Públicas (Quadro I.3.3 da Actualização do PEC/2006). Tais medidas já se encontravam previstas na actualização apresentada em Dezembro de 2005, mas a Actualização do PEC/2006 apresenta uma maior desagregação dos efeitos.
4.28 — A Tabela 6 apresenta, lado a lado, os efeitos dessas medidas previstas nas actualizações do Programa Estabilidade e Crescimento de Dezembro de 2005 e de Dezembro de 2006. Os valores encontram-se expressos em milhões de euros de 2006. Contudo, apesar dos valores se encontrarem expressos a preços constantes de um mesmo ano não são directamente comparáveis entre si. A não comparabilidade directa é devida à forma utilizada para apresentar os efeitos das medidas de consolidação orçamental:

I. — Na actualização de Dezembro de 2005, os valores referem-se aos «efeitos directos previstos em cada ano por comparação com a situação sem processo de consolidação orçamental desde 2005».
II. — Na actualização de Dezembro de 2006, os valores referem-se aos «efeitos directos previstos em cada ano, por comparação com a situação sem processo de consolidação orçamental desde final de 2006».
III. — Na actualização de Dezembro de 2006 não é apresentada qualquer informação relativamente ao grau de cumprimento dos objectivos previstos na actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento de Dezembro de 2005, inviabilizando desta forma a comparabilidade com os previstos na actualização do PEC/2006.

4.29 — É apenas possível comparar os esforços adicionais (ou marginais) de consolidação, em cada ano, previstos pelas duas actualizações, nos anos em que estas se sobrepõem. Tal pode ser realizado, calculando a variação em cada ano dos efeitos das medidas expressos em percentagem do PIB, obtendo-se dessa forma o esforço anual adicional de consolidação previsto. O Gráfico 11 apresenta uma comparação desses esforços marginais. Como se pode constatar, a actualização de 2005 previa um peso decrescente dos esforços de consolidação, apontando para um esforço adicional de consolidação de 1,7%, 1%, 0,8% e 0,6% do PIB em 2006, 2007 e 2008, respectivamente. A presente actualização, de Dezembro de 2006, prevê igualmente um esforço de consolidação adicional decrescente: 0,81%, 0,4% e 0,17% do PIB em 2008, 2009 e 2010, respectivamente.
Na Actualização do PEC/2006, o esforço de consolidação assenta sobretudo numa redução de despesas: em 2008 o esforço de consolidação adicional por via da receita ainda ascende a 0,27% do PIB, mas nos dois anos seguintes a contribuição do aumento da receita é praticamente nula.
4.30 — Tendo em conta a disponibilidade de dados constantes nos programas, apenas para os anos de 2008 e 2009 é possível realizar uma comparação directa do esforço adicional anual de consolidação previsto.
Para o ano de 2008 os esforços de consolidação adicionais previstos nos dois programas são idênticos (0,8% do PIB). Já para 2009, a actualização anterior previa um esforço adicional de 0,6% enquanto que o actual Programa aponta para apenas 0,39% do PIB. Tal diferença não é explicada na Actualização do PEC/2006 em análise.
Gráfico 11 – Esforço de consolidação adicional previsto em cada ano (% PIB)

1,7
1
0,8
0,6
0,81
0,39
0,17
0
0,25
0,5
0,75
1
1,25
1,5
1,75
2
2006 2007 2008 2009 2010
PEC Dez-05 PEC Dez-06 18 Ver n.º 6 do Parecer do Conselho Europeu de 27.02.2007.